Em decisão colegiada, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal incorpore as gratificações de funções exercidas por mais de 10 anos aos salários das empregadas e empregados que tenham sido admitidos até 9 de novembro de 2017, quando a Caixa revogou o normativo RH 151, dois dias antes da reforma trabalhista entrar em vigência.
Até então, vigorava o Manual Normativo RH 151, uma norma interna da Caixa que estabelecia regramento para a incorporação de função, em consonância com a Súmula 372 do TST.
O acórdão publicado nos autos do processo 0001646-12.2017.5.10.0013 tem a Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (FEEB SP/MS) como uma das coautoras, ao lado da Contraf – CUT e demais federações estaduais e regionais.
O documento contempla o entendimento de que a Caixa feriu o direito adquirido dos empregados, ao revogar o normativo com a intenção de extirpar o direito dos empregados à incorporação da gratificação de função, quando há dispensa da função sem justo motivo (por interesse da administração).
Os admitidos até a data limite (09/11/2017) que ainda não tenham completado 10 anos na função, mas que venham a completar, também terão direito à incorporação.
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