O Bradesco S.A. e o Bradesco Vida e Previdência foram condenados a pagar R$50 mil por danos existenciais a uma vendedora de seguros do banco que não teve férias durante 17 anos de trabalho pelo grupo.
Segundo o site do TST, a mulher foi contratada como vendedora de planos para a previdência privada, seguros, consórcios e outros produtos do banco em janeiro de 2001.
Após 17 anos sem ter direito a férias, a funcionária entrou na Justiça e por decisão unânime do Tribunal Superior do Trabalho deve receber da empresa uma indenização no valor de 50 mil reais.
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