Tema, que ainda será julgado no Supremo, já teve decisão favorável no STJ (Superior Tribunal de Justiça)
Aposentados há menos de dez anos com salários altos antes de 1994 podem conseguir a revisão da vida toda na Justiça, enquanto aguardam decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que deve dizer se a correção é ou não constitucional.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já julgou, por unanimidade, o direito de o aposentado incluir o período anterior ao real no cálculo da aposentadoria. Especialistas afirmam que juízes de primeira e segunda instâncias continuam julgando os pedidos e, em alguns casos, implantando o novo benefício temporariamente.
"A pessoa entrando [com o processo] não corre o risco da decadência. E, caso vença no Supremo Tribunal Federal, corre os atrasados de todo o período", afirma o advogado João Badari.
O pedido pode ser feito no Juizado Especial Federal, sem advogado, mas o recomendado é contar com a ajuda de um especialista para não ficar em desvantagem com o cálculo.
"É uma revisão de exceção. Necessário fazer cálculo para ela. Porque, na revisão da vida toda, você tem que ter rendimentos maiores antes de 94 e esses rendimentos terem caído ao longo da vida", explica Badari.
Se o período não consta no Cnis (cadastro do INSS), o aposentado pode pedir a correção do extrato no instituto antes de buscar a Justiça. Sem o valor da contribuição no Cnis, o INSS decidiu considerar que a renda era de um salário mínimo na época ao responder à ação judicial.
Mas quem se aposentou pelas novas regras previdenciárias, em vigor desde 13 de novembro de 2019, não tem direito à correção. Isso porque a reforma da Previdência determina que o cálculo seja feito de julho de 1994 para cá.
O que é a revisão
A revisão da vida toda pede a inclusão das contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994 para refazer o cálculo da aposentadoria já concedida ou da aposentadoria que se tornou pensão
Esse direito só pode ser alcançado por meio de ação judicial, já que o INSS não reconhece os valores de recolhimentos realizados em moedas anteriores à criação do real
O Supremo ainda vai julgar se a revisão é constitucional
Mas, enquanto isso, juízes de primeira e segunda instâncias continuam julgando os pedidos de revisão da vida inteira
Há casos em que a Justiça aceita o pedido de decisão liminar e implanta o novo benefício provisoriamente
Quem tem direito
O trabalhador que se aposentou há menos de dez anos e que tinha contribuições antes de julho de 1994
Aposentado há mais de dez anos que já tenha o pedido de revisão em andamento
Quando vale a pena
No geral, essa revisão beneficia quem teve rendimentos mais elevados no início da carreira, na comparação com os salários recebidos nos últimos anos que antecederam o pedido de aposentadoria
Para descobrir se houve erro na análise do INSS, confira na carta de concessão e na memória de cálculo do benefício se todos os salários considerados
Cuidado com o cálculo
Recomenda-se pedir o cálculo a um especialista em Previdência para checar se vale a pena arcar com os custos
A conta feita pelo INSS para a Justiça pode resultar em um valor mais baixo do que o esperado pelo aposentado
Nos casos em que não há o valor da contribuição no Cnis, o instituto considera que a renda era de 1 salário mínimo
São justamente as contribuições mais antigas, anteriores ao início dos anos 1990, as que apresentam mais falhas no Cnis, como salários errados e períodos não registrados
Fique atento
Trabalhadores e aposentados podem exigir a correção do Cnis antes de pedir um benefício ou revisão
O que pedir na Justiça
Aposentados que contribuíram antes de 26 de novembro de 1999 devem pedir a revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo), para incluir os salários recebidos antes da criação do real no cálculo da aposentadoria
A medida é para garantir que seja aplicada a mesma regra de quem começou a recolher em 27 de novembro daquele ano: a inclusão de todas as suas contribuições no cálculo da aposentadoria
Para não ter desvantagem, o segurado deve pedir, na ação, que o cálculo considere a documentação original (carteira profissional, contratos e holerites), em vez do que está no Cnis
Atenção!
O prazo para pedir a revisão da vida toda é de até dez anos após a concessão
A contagem começa no mês seguinte ao primeiro pagamento feito pelo INSS
Documentos para pedir a revisão
É necessário apresentar documentos básicos, além dos específicos que provem o direito a uma renda maior:
RG e CPF
Cópias de recibos ou holerites da época
Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
Carta de concessão do benefício, que pode ser solicitada pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135
Fontes: Advogados Adriane Bramante, João Badari e Rômulo Saraiva; e Portaria Conjunta nº 21/Dirat/Dirben/PFE/INSS
Folha de SP
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