O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (8), que as demissões em massa precisam passar por negociações coletivas com as categorias.
Essa abertura de negociação coletiva não significa que as demissões em massa precisam passar por autorização prévia dos sindicatos ou pela celebração de um acordo.
Foi estipulado como necessário que seja aberto um diálogo com as categorias para que a demissão coletiva seja válida.
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