Grana é paga para quem recebe Bolsa Família; valor cai de R$ 600 para R$ 300

Os cidadãos que recebem Bolsa Família e que, na pandemia de coronavírus, têm direito ao auxílio emergencial começam a receber a sexta parcelado do benefício nesta quinta (17). Depois de cinco parcelas de R$ 600 (que chegou a R$ 1.200 para mães chefes de família), o valor cairá pela metade e será de R$ 300.
Segundo a Caixa Econômica Federal, a grana será liberada para 12,6 milhões de famílias cadastradas no programa. O calendário começa nesta quinta e vai até 30 de setembro, conforme o final do NIS (Número de Identificação Social). Ao todo, a Caixa fará o pagamento de R$ 4,3 bilhões para mais de 16,3 milhões de pessoas.
Para receber, o cidadão deve ter em mãos seu cartão do programa. O pagamento é feito nas agências e nas lotéricas. Por dia, são feitas 1,6 milhões de liberações. O cidadão deve ter muito cuidado para não se contaminar com o coronavírus. É preciso ir de máscara e respeitar o distanciamento social nas filas.
A nova etapa ainda não inclui os informais, cujos calendários não foram divulgados pelo governo federal. No entanto, esses profissionais também deverão receber. Mas, com regras mais duras, ao menos 6 milhões que já tiveram os valores ficarão sem a grana, conforme novos critérios definidos pelo governo em medida provisória.
Auxílio de R$ 300 | Entenda
O governo anunciou mais quatro parcelas do auxílio emergencial para a população atingida pela crise econômica da pandemia de Covid-19
As novas parcelas corresponderam aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro
As datas em que os pagamentos serão realizados ainda precisam ser divulgadas pelo governo
VALOR MUDA
O valor do auxílio emergencial vai cair de R$ 600 para R$ 300
CRITÉRIOS DE RENDA O governo criou critérios mais duros com base na análise do Imposto de Renda e, com isso, o benefício deixará de ser pago a quem:
Declarou em 2019 rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 (a versão anterior considerava a declaração do ano-base 2018)
Declarou em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil (inclui verbas trabalhistas como FGTS e aviso prévio, lucro presumido, rendimentos de investimentos e doações, entre outros)
Possuía em 2019 bens com valor superior a R$ 300 mil (soma valores de carros, casas, apartamentos e terrenos, por exemplo)
Tenha sido declarado em 2019 como dependente nas condições de cônjuge ou companheiro
Tenha até 21 anos (ou até 24 anos se estiver cursando o ensino superior ou ensino técnico de nível médio) e seja dependente dos pais na declaração do IR
Folha de SP
Comments