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Saiba quem pode perder a terceira parcela do auxílio emergencial

Alteração na renda com contribuição ao INSS pode resultar em corte do benefício


A Caixa deverá começar em breve a pagar a terceira parcela do auxílio emergencial, mas isso não é garantia de que todas as pessoas que receberam a primeira e a segunda parte do benefício terão esse novo crédito.

Na dia 9 de junho, a vice-presidente de governo da Caixa Econômica Federal, Tatiana Thomé, revelou que o auxílio emergencial pode ser cortado se o beneficiário deixar de cumprir algum dos requisitos.

Na ocasião, Tatiana chegou a mencionar que a reanálise é realizada pela Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) a cada nova parcela e que, por esse motivo, algumas pessoas que receberam o primeiro pagamento de R$ 600 tiveram o segundo depósito bloqueado.

A Dataprev não confirmou a informação e, em vez disso, afirmou que só analisa os pedidos até a liberação da primeira parcela. Apesar disso, realmente existe a possibilidade de reanálise da situação do cidadão e, consequentemente, de corte do benefício.

Embora a concessão do auxílio seja baseada na declaração de renda de quem pede o benefício pelo site ou aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial, alguns dos cadastros que formam a base de dados do governo têm atualização automática e constante.


Quando a atualização desse cadastro aponta que houve alteração na condição do beneficiário e que isso implica exclusão das condições para receber o auxílio, o governo pode interromper os pagamentos, segundo o Ministério da Cidadania, setor da gestão Jair Bolsonaro responsável pelo auxílio.

Quem cai nesse pente-fino não pode refazer o pedido de auxílio, segundo a Caixa. Nesse caso, de acordo com o banco, é possível pedir orientação pelo telefone 111 (central de atendimento da Caixa) ou fazer a reclamação ao Ministério da Cidadania pelo site https://sistema.ouvidorias.gov.br/.

O Cnis (cadastro de contribuições ao INSS) é um dos exemplos de bases de dados que podem indicar que o segurado deixou de cumprir os critérios financeiros do auxílio, que são ter renda mensal por pessoa da família de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total que não supere três salários mínimos (R$ 3.135).

“Se um autônomo fizer uma contribuição individual ao INSS, ou se uma contribuição for feita pela empresa para a qual ele presta serviço, sobre um valor que equivale a mais de R$ 3.135, o benefício pode ser cortado”, explica o advogado Roberto de Carvalho Santos.

O corte, nesse caso, tem respaldo legal, segundo a advogada Adriane Bramante. “O cidadão pode, sim, ter o benefício cancelado”, afirma.

Outras condições que podem resultar em atualizações cadastrais e o consequente cancelamento do auxílio são o início de um vínculo de trabalho formal do beneficiário ou o recebimento de algum benefício previdenciário (aposentadoria, pensão e auxílio-doença, por exemplo), com exceção do Bolsa Família.

A obtenção de emprego ou de benefício por um membro da família também pode afetar o direito, caso a renda familiar ultrapasse o mínimo definido na regra do auxílio.

AUXÍLIO DE R$ 600 | REANÁLISE DO DIREITO

O auxílio emergencial que já está sendo pago pode ser cortado.

Isso pode ocorrer se o beneficiário deixar de cumprir alguma regra.

Entenda a reanálise do benefício

  • Ao fazer o pedido do auxílio emergencial o cidadão faz uma declaração de renda

  • O governo cruza informações dos cadastros oficiais para verificar essa informação

  • Outras informações também são verificadas, como a idade do candidato ao benefício

  • Se estiver tudo de acordo com as regras definidas pelo governo, o auxílio será pago

  • Mas alguns cadastros do governo continuam a ser atualizados automaticamente

  • Essa atualização pode indicar que, em algum momento, houve perda do direito

  • Nesse caso, mesmo tendo ocorrido o pagamento de uma parcela, há o corte do auxílio

Aviso

Quando há o corte da renda por descumprimento às regras, o aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial dá a seguinte informação ao cidadão:

“Seu cadastro foi identificado com indícios de desconformidades com a Lei 13.982/2020 e está sendo reavaliado. Motivo: Requerente com indício de inconformidade com a legislação do Auxílio Emergencial”

Regras

Para receber o auxílio emergencial, é necessário cumprir as regras previstas nas lei 13.982 de 2020, atualizada pela lei 13.998/20.

Confira abaixo um detalhamento sobre quem pode ou não ter direito de começar ou de continuar a receber o auxílio:

Quem tem direito

Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda a todos os seguintes requisitos:

  • Não tem emprego formal

  • É microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual da Previdência ou trabalhador informal

  • Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00)

Quem não tem direito

O cidadão perde o direito ao auxílio emergencial se estiver em ao menos uma das situações abaixo:

  • É empregado formal;

  • Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

  • Está recebendo seguro-desemprego;

  • Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda

SITUAÇÕES DE RISCO DE CORTE

As situações com maior chance de provocar o cancelamento do auxílio envolvem mudanças na condição financeira do beneficiário e isso pode ocorrer, principalmente, de três maneiras:

1 - Emprego e renda

- O cidadão que está recebendo o auxílio emergencial consegue um emprego formal regular, não importa o valor do salário;

- Uma ou mais pessoas da família conseguem emprego e a renda familiar sobe para além do estabelecido na regra do auxílio

2 - Contribuição ao INSS

- O beneficiário faz uma contribuição individual ao INSS sobre um valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa da família acima de R$ 522,50;

- A empresa para a qual o beneficiário presta serviço faz uma contribuição para o beneficiário sobre valores iguais ou maiores do que os citados acima

3 - Benefício

- O cidadão começa a receber um benefício, como aposentadoria, pensão ou auxílio do INSS (se o benefício recebido for o Bolsa Família, não há risco de corte)

O que fazer?

  • Para quem está nessa situação de corte do benefício, não há previsão para contestação ou nova solicitação no site ou pelo aplicativo do Auxílio Emergencial

  • O cidadão poderá, porém, reclamar e pedir orientação ao Ministério da Cidadania por meio do canal FaleBR disponível em https://sistema.ouvidorias.gov.br/, onde escolherá a opção “Solicitação”

  • Já para obter informações atualizadas sobre a situação do benefício é possível ligar para o número 111 ou acessar o site http://consulta-auxilio.caixa.gov.br/

Fontes: Ministério da Cidadania e Caixa Econômica Federal

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