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Foto do escritorSindicato dos Bancários

Saiba o que pode e não pode ser feito durante o dia de votação que ocorre no próximo domingo (02)


No próximo dia 2 de outubro acontecem as eleições 2022 para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governado do estado e presidente do país.


São esperados pelo Tribunal Superior Eleitoral, 156 milhões de brasileiros nas urnas, exercendo seu poder de cidadania. O voto é obrigatório para quem tem de 18 a 69 anos, e facultativo para maiores de 70 anos e analfabetos.


O que é permitido fazer no dia das eleições 2022?


Documentos autorizados para votar

  • Título de eleitor (e-Título ou impresso);

  • Documento oficial com foto, que pode ser o: RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteiras emitidas por órgãos de classe, como da OAB, Crea, CAU, CFM, etc.

Dentro da cabine de votação

  • O eleitor pode levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos que vai votar.

No colégio eleitoral e nas redondezas

  • Pode levar celular, mas ele deve ser entregue a um monitor na zona eleitoral antes do eleitor entrar na cabine de votação;

  • O eleitor pode estar vestido com roupas ou usando acessórios que tenham o rosto do seu candidato, ou partido de preferência;

  • Podem conversar sobre as eleições e possíveis resultados;

  • Podem justificar a ausência de voto em outro colégio eleitoral que não o seu durante o período de 08h00 às 17h00.

O horário para votação é entre 08h00 e 17h00, sem intervalo, seguindo o horário de Brasília.




O que não pode ser feito no dia das eleições?

Documentos:

  • Não é permitido votar estando com o título em débito com a Justiça Eleitoral;

  • Não é permitido votar com documentos sem foto de identificação;

  • Quem possuí o e-Título somente pode dispensar o documento com foto caso tenha biometria cadastrada.

Dentro da cabine de votação:

  • Esta proibido entrar na cabine de votação com o celular, mesmo que o aparelho esteja desligado;

  • Proibido entrar na cabine portando radiotransmissores ou outros equipamentos de telecomunicação, nem câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto;

  • Não é possível levar um acompanhante.

No colégio eleitoral e nas redondezas:

  • Proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna;

  • Proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.


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