No próximo dia 2 de outubro acontecem as eleições 2022 para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governado do estado e presidente do país.
São esperados pelo Tribunal Superior Eleitoral, 156 milhões de brasileiros nas urnas, exercendo seu poder de cidadania. O voto é obrigatório para quem tem de 18 a 69 anos, e facultativo para maiores de 70 anos e analfabetos.
O que é permitido fazer no dia das eleições 2022?
Documentos autorizados para votar
Título de eleitor (e-Título ou impresso);
Documento oficial com foto, que pode ser o: RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteiras emitidas por órgãos de classe, como da OAB, Crea, CAU, CFM, etc.
Dentro da cabine de votação
O eleitor pode levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos que vai votar.
No colégio eleitoral e nas redondezas
Pode levar celular, mas ele deve ser entregue a um monitor na zona eleitoral antes do eleitor entrar na cabine de votação;
O eleitor pode estar vestido com roupas ou usando acessórios que tenham o rosto do seu candidato, ou partido de preferência;
Podem conversar sobre as eleições e possíveis resultados;
Podem justificar a ausência de voto em outro colégio eleitoral que não o seu durante o período de 08h00 às 17h00.
O horário para votação é entre 08h00 e 17h00, sem intervalo, seguindo o horário de Brasília.
O que não pode ser feito no dia das eleições?
Documentos:
Não é permitido votar estando com o título em débito com a Justiça Eleitoral;
Não é permitido votar com documentos sem foto de identificação;
Quem possuí o e-Título somente pode dispensar o documento com foto caso tenha biometria cadastrada.
Dentro da cabine de votação:
Esta proibido entrar na cabine de votação com o celular, mesmo que o aparelho esteja desligado;
Proibido entrar na cabine portando radiotransmissores ou outros equipamentos de telecomunicação, nem câmera fotográfica, filmadoras ou qualquer outro objeto que possa comprometer o sigilo do voto;
Não é possível levar um acompanhante.
No colégio eleitoral e nas redondezas:
Proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, ou ainda distribuir brindes ou camisetas, sob pena de cometer o crime de boca de urna;
Proibido promover aglomerações com pessoas uniformizadas ou portando quaisquer insígnias que identifiquem candidata ou candidato, partido, coligação ou federação.
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