Com as agências fechadas e sem perícia presencial, INSS libera três parcelas só com atestado
A pandemia do novo coronavírus fechou temporariamente as agências do INSS, suspendendo as perícias médicas presenciais.
Para não deixar os segurados sem assistência, uma portaria estabeleceu regras para concessão do auxílio-doença pela internet.
O segurado que precisa do benefício faz o pedido pelo Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo do mesmo nome, e encaminha seu atestado médico.
Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e perícia médica
Confira as regras que passaram a ser válidas para benefícios por incapacidade após a aprovação da reforma da Previdência no país
Os novos procedimentos têm levado a muitos questionamentos de segurados nas redes sociais. Dentre as dez dúvidas que a Previdência destacou, as principais se referem ao valor pago durante a pandemia e o envio dos documentos por meio do Meu INSS.
Enquanto houver a suspensão do atendimento presencial nas agências, quem pedir o auxílio-doença e enviar o laudo médico receberá o benefício por incapacidade antecipado, no valor de um salário mínimo mensal (neste ano, R$ 1.045).
O segurado que tinha perícia agendada que foi cancelada por causa da quarentena pode fazer uma nova solicitação, pelo Meu INSS, para receber a antecipação.
Se tiver direito a um valor maior, quando as agências voltarem a funcionar, o INSS fará a correção. Os R$ 1.045 serão pagos durante três meses, incluindo as possíveis prorrogações, segundo a Previdência.
O pagamento só será feito após análise do pedido por um médico perito, que vai avaliar o atestado enviado pelo Meu INSS.
O documento pode ser fotografado ou digitalizado para ser anexado no sistema e deve conter a assinatura do médico, a doença e o tempo de afastamento.
É possível o segurado acompanhar o requerimento pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.
Quem tem direito
O auxílio-doença é um benefício pago para o profissional que fica temporariamente incapacitado para o trabalho
Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses, chamado de carência
No entanto, se o afastamento for decorrente de acidente de trabalho, não há exigência de tempo mínimo para receber o benefício
Como pedir o benefício
Acesse o Meu INSS, pelo site meu.inss.gov.br
Clique na opção “Agendar Perícia”
Informe CPF e data de nascimento e clique em “Eu não sou um robô” e em “Continuar”
Leia as instruções e clique em “Perícia inicial” e depois em “Selecionar”
Leia as instruções e clique na opção “SIM” para encaminhar o atestado médico. Vá em “Continuar” e em “Avançar”
Atualize seus dados de contato, principalmente email e celular
Vá para o campo “Anexos” e clique no sinal de + para anexar os documentos
Tudo anexado, clique em avançar e informe seu CEP para que o sistema localize a unidade do INSS que irá analisar o pedido
Selecione o bairro e a unidade pagadora
Confira os dados, marque “Declaro que li e concordo com as informações acima” e em “Avançar”
ATESTADO MÉDICO
O atestado médico pode ser digitalizado ou fotografado e deverá ser legível, sem rasuras e ter até 5 MB, e deverá conter as seguintes informações:
Assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina)
Informações sobre a doença e a respectiva numeração da CID (Classificação Internacional de Doenças)
Prazo estimado do repouso necessário
Valor antecipado
A antecipação do benefício é de R$ 1.045 e será paga por três meses, incluindo as possíveis prorrogações
O segurado que teve a antecipação liberada, mas está apto para retornar ao trabalho, deve solicitar a alta, para que seja suspenso o pagamento
Já se o trabalhador tem direito a um benefício maior do que R$ 1.045, após a reabertura das agências do INSS, serão emitidas as orientações de como proceder para solicitar a diferença de valores
Para acompanhar o pedido
O segurado pode clicar em “Agendamento/Solicitações” para confirmar o status da análise
Esse é o primeiro item da seção de serviços sem senha, em destaque na tela que aparece para o usuário que entra no site
Também é possível acompanhar pela central telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h
PERÍCIA Se for necessária a perícia presencial para manter o auxílio-doença ou para sua prorrogação, quando as agências reabrirem, o instituto entrará em contato, por email ou celular, notificando sobre os procedimentos necessários para realização do atendimento
Perícias agendadas
Quem tinha uma perícia agendada que foi cancelada por causa do fechamento das agências pode entrar no aplicativo Meu INSS para enviar o atestado médico
De acordo com a Previdência, o segurado pode solicitar a antecipação do auxílio-doença, de R$ 1.045
Pedidos de prorrogação do auxílio-doença
Os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão a distância enquanto durar o fechamento das agências, em função da pandemia
De acordo com a portaria 552, os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a seis pedidos
O INSS também prorrogará automaticamente os auxílios que foram concedidos por decisão judicial
Fonte: Secretaria da Previdência Social, do Ministério da Economia
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