Segurados também podem optar pela análise documental para fugir da fila de espera do INSS
Até o final deste ano, por causa da pandemia de Covid-19, o INSS continuará aceitando a apresentação de atestado médico para substituir a perícia médica presencial de segurados incapacitados total e temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias.
Ao contrário do que ocorreu em 2020, o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, será pago com o valor integral a que o segurado tem direito, e não será mais a antecipação de um salário mínimo.
Pelas novas regras, para conseguir o benefício sem precisar ir à agência previdenciária, o segurado deve enviar não só o atestado médico de forma remota, pelo site ou aplicativo Meu INSS, mas também documentação complementar sobre a doença que o impede de trabalhar.
A liberação sem perícia, no entanto, só pode ocorrer quando não for possível a realização do exame presencial. Sem perícia, o auxílio só pode ser pago por três meses, sem possibilidade de prorrogação. Mas, caso a incapacidade persista, é possível fazer outro pedido, anexando a documentação médica atualizada.
Quem for pedir o auxílio deve seguir o procedimento normal de solicitação do benefício. Ao preencher o requerimento pelo Meu INSS, será informado se conseguirá agendar uma perícia ou se poderá enviar a documentação pelo sistema.
Segundo o INSS, a iniciativa foi tomada para que os segurados não fiquem sem renda nos locais em que o serviço da perícia médica está suspenso ou com sua capacidade reduzida, bem como para a diminuição no tempo de concessão do benefício nas regiões em que o tempo de agendamento de perícia médica está elevado.
Desde maio, segurados que estão na fila de espera podem optar pela perícia documental, por meio do Meu INSS ou telefone 135.
O segurado que não tiver o auxílio aprovado pela análise documental deverá ser convocado para uma perícia e terá sete dias para entrar em contato e marcar exame.
Quem pode pedir o benefício
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é devido aos segurados do INSS que estão incapacitados total e temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias
Esses 15 dias podem ser seguidos ou 15 dias não contínuos num período de 60 dias
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo patrão; depois, o INSS passa a pagar o benefício, após perícia
Fique ligado Para ter direito ao benefício é preciso ter qualidade de segurado do INSS e ter contribuído por, pelo menos, 12 meses (exceto para acidentes e doenças graves)
A concessão sem perícia médica poderá ser feita caso o segurado esteja em local que apresente uma das seguintes situações:
Serviços presenciais da perícia médica federal impossibilitados
Redução na força de trabalho da perícia superior a 20%
Tempo de espera para agendamento superior a 60 dias
Documentos para fazer o pedido
Atestado médico (público ou particular)
Exames
Laudos
Relatórios
Outros documentos que comprovem a doença informada
O atestado médico deve estar com:
A data estimada do início dos sintomas da doença, acompanhado da declaração de responsabilidade quanto à sua veracidade
Redação legível e sem rasuras
Assinatura e identificação do profissional que o emitiu, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina) ou RMS (Registro Único do Ministério da Saúde)
Informações sobre a doença, preferencialmente com a CID (Classificação Internacional de Doenças)
Período estimado de repouso necessário
Prazo do benefício concedido sem perícia:
Máximo de 90 dias
Não poderá ser prorrogado
Atenção!
Caso a incapacidade persista por mais de 90 dias, será preciso fazer outro pedido de benefício, anexando a documentação médica atualizada
Também será exigido atendimento presencial caso o perito avalie que os documentos enviados são insuficientes para concluir pela concessão do benefício
Neste ano, o beneficio será concedido com seu valor integral, e não mais uma antecipação de um salário mínimo, como foi em 2020
Como solicitar o auxílio
Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site meu.inss.gov.br)
Entre com login e senha; caso não tenha cadastro, será preciso criar um
Na faixa azul, em cima, clique em “Serviços”
Depois, vá em “Benefícios”, em “Auxílio-doença” e, em seguida, em “Agendar perícia”
Por fim, clique em “Perícia inicial” e siga as instruções
Atenção
Após seguir esses passos, o segurado deverá informar seu endereço e escolher uma agência mais próxima
O sistema vai identificar se aquela unidade está elegível para o serviço de análise documental
Caso a agência não esteja, o segurado será direcionado para o agendamento da perícia presencial
Como saber o valor aproximado a quem tem direito
1 - Faça a média de todos os seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 2 - Você recebe 91% desta média 3 - Este valor é limitado à média dos seus 12 últimos salários de contribuição 4 - Se o valor, após aplicada a alíquota, for superior à média dos seus 12 últimos salários de contribuição, o benefício será igual a esta média
Fontes: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, portaria conjunta nº 32, de 31 de março de 2021, e Ingrácio Advocacia
Agora (Folha de SP)
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