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Foto do escritorSindicato dos Bancários

Recupere o auxílio-doença do INSS com a nova decisão do STJ

Para ministros, o pagamento do benefício só pode ser cessado após a realização de nova perícia


Trabalhadores que tiveram o auxílio-doença do INSS cortado sem a perícia médica comprovando a sua recuperação podem ir à Justiça para reaver o benefício.

Embora o artigo afirme que o benefício só será cessado quando o segurado for considerado habilitado para a atividade profissional, a prática de cortar o benefício ao fim do pagamento, sem perícia médica comprovando a recuperação, é rotineira no INSS e frequente queixa de trabalhadores. Ao ter concedido o auxílio-doença, o trabalhador é informado sobre o período do benefício. Caso não esteja com a saúde reestabelecida ao final deste prazo, é possível solicitar a prorrogação do benefício pelo Meu INSS. O pedido, porém, deve ser feito até 15 dias antes do prazo final e será agendada uma perícia. Caso perca esse prazo, será preciso fazer um novo pedido de auxílio-doença ao INSS. No Judiciário, essa alta programada é questionável. A ação pode ser proposta no Juizado Especial Federal ou na Justiça Estadual, se for ligado a acidente ou doença do trabalho. Segundo o advogado Rômulo Saraiva, quem perdeu o benefício nesta situação pode recorrer citando as decisões do STJ (1.597.725/MT e 1599554/BA), por exemplo. De acordo com o especialista, no pedido é importante informar que a alta médica programada foi dada mesmo estando com incapacidade para voltar a trabalhar em razão de estar doente e que não ocorreu nova perícia para analisar a situação de saúde. É preciso conseguir comprovar a incapacidade, por meio de exames, laudos médicos e até comprovantes de compra de medicamentos e relatórios de acompanhamento de saúde. Se a decisão judicial for favorável, os pagamentos não pagos serão devidos desde o corte automático. Provas para apresentar

  • Laudos médicos detalhando a doença e as efetivas limitações. Se tiver de mais de um médico, melhor

  • Atestados médicos informando os dias de afastamento

  • Receitas de medicamentos e, se possível, comprovantes da compra dos remédios

  • Exames recentes

  • Declarações de profissionais da saúde como fisioterapeuta, psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, nutricionista, detalhando o caso clínico desde o início do tratamento

Tipos do auxílio Auxílio-doença comum (B31) Pago quando há qualquer tipo de doença ou incapacidade que não esteja ligada ao trabalho Auxílio-doença acidentário (B91) Pago ao trabalhador que sofre um acidente na empresa ou fica incapacitado por doença ligada à profissão Alta programada A alta programada ocorre quando o próprio INSS define o prazo de retorno do trabalhador ao conceder o benefício de auxílio-doença, dispensando a realização de nova perícia Se o segurado acredita que ainda não está apto a retornar ao trabalho, deve agendar um Pedido de Prorrogação Pedido de Prorrogação

  • Quem está com o benefício prestes a ser cortado, conforme a data da alta programada, pode pedir a renovação da renda

  • A solicitação deve ser feita 15 dias antes do fim do auxílio

  • O INSS irá agendar uma perícia na qual o segurado terá de levar todos os documentos que comprovem que ainda não está recuperado

Agendamentos podem ser feitos por Telefone, na Central 135 De segunda a sábado, das 7h às 22h Internet, pelo Meu INSS

  • Site meu.inss.gov.br

  • Aplicativo de celular Meu INSS ((linkar))

  1. Vá em “SERVIÇOS SEM SENHA” e clique em “Agendamentos/Solicitações”

  2. Informe Nome, CPF e data de nascimento e marque “Não sou um robô”

  3. Clique em “NOVO REQUERIMENTO”, no canto inferior, à direita da tela

  4. Localize “Benefício por incapacidade” e clique na seta

  5. Clique em “Pedido de prorrogação com documento médico” e, depois, em “Avançar”

  6. Confira as informações e corrija se houver necessidade

  7. Clique em “Avançar”

  8. Informe seu CEP no campo indicado e clique em “CONSULTAR”

  9. Selecione a agência de sua preferência e clique em “AVANÇAR”

  10. Confira se todas as informações estão corretas e marque “Declaro que li e concordo com as informações acima”

Fontes: STJ (Superior Tribunal de Justiça), recurso especial (AREsp 1734777/SC), INSS e advogado Rômulo Saraiva


Folha de SP

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