Para ministros, o pagamento do benefício só pode ser cessado após a realização de nova perícia
Trabalhadores que tiveram o auxílio-doença do INSS cortado sem a perícia médica comprovando a sua recuperação podem ir à Justiça para reaver o benefício.
Recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabeleceu que o cancelamento automático do auxílio-doença por meio da chamada alta programada não é devido e ofende o artigo 62 da lei 8.213/91.
Embora o artigo afirme que o benefício só será cessado quando o segurado for considerado habilitado para a atividade profissional, a prática de cortar o benefício ao fim do pagamento, sem perícia médica comprovando a recuperação, é rotineira no INSS e frequente queixa de trabalhadores.
Ao ter concedido o auxílio-doença, o trabalhador é informado sobre o período do benefício. Caso não esteja com a saúde reestabelecida ao final deste prazo, é possível solicitar a prorrogação do benefício pelo Meu INSS. O pedido, porém, deve ser feito até 15 dias antes do prazo final e será agendada uma perícia. Caso perca esse prazo, será preciso fazer um novo pedido de auxílio-doença ao INSS.
No Judiciário, essa alta programada é questionável. A ação pode ser proposta no Juizado Especial Federal ou na Justiça Estadual, se for ligado a acidente ou doença do trabalho. Segundo o advogado Rômulo Saraiva, quem perdeu o benefício nesta situação pode recorrer citando as decisões do STJ (1.597.725/MT e 1599554/BA), por exemplo.
De acordo com o especialista, no pedido é importante informar que a alta médica programada foi dada mesmo estando com incapacidade para voltar a trabalhar em razão de estar doente e que não ocorreu nova perícia para analisar a situação de saúde.
É preciso conseguir comprovar a incapacidade, por meio de exames, laudos médicos e até comprovantes de compra de medicamentos e relatórios de acompanhamento de saúde.
Se a decisão judicial for favorável, os pagamentos não pagos serão devidos desde o corte automático.
Provas para apresentar
Laudos médicos detalhando a doença e as efetivas limitações. Se tiver de mais de um médico, melhor
Atestados médicos informando os dias de afastamento
Receitas de medicamentos e, se possível, comprovantes da compra dos remédios
Exames recentes
Declarações de profissionais da saúde como fisioterapeuta, psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, nutricionista, detalhando o caso clínico desde o início do tratamento
Tipos do auxílio
Auxílio-doença comum (B31)
Pago quando há qualquer tipo de doença ou incapacidade que não esteja ligada ao trabalho
Auxílio-doença acidentário (B91)
Pago ao trabalhador que sofre um acidente na empresa ou fica incapacitado por doença ligada à profissão
Alta programada
A alta programada ocorre quando o próprio INSS define o prazo de retorno do trabalhador ao conceder o benefício de auxílio-doença, dispensando a realização de nova perícia
Se o segurado acredita que ainda não está apto a retornar ao trabalho, deve agendar um Pedido de Prorrogação
Pedido de Prorrogação
Quem está com o benefício prestes a ser cortado, conforme a data da alta programada, pode pedir a renovação da renda
A solicitação deve ser feita 15 dias antes do fim do auxílio
O INSS irá agendar uma perícia na qual o segurado terá de levar todos os documentos que comprovem que ainda não está recuperado
Agendamentos podem ser feitos por
Telefone, na Central 135
De segunda a sábado, das 7h às 22h
Internet, pelo Meu INSS
Site meu.inss.gov.br
Aplicativo de celular Meu INSS ((linkar))
Vá em “SERVIÇOS SEM SENHA” e clique em “Agendamentos/Solicitações”
Informe Nome, CPF e data de nascimento e marque “Não sou um robô”
Clique em “NOVO REQUERIMENTO”, no canto inferior, à direita da tela
Localize “Benefício por incapacidade” e clique na seta
Clique em “Pedido de prorrogação com documento médico” e, depois, em “Avançar”
Confira as informações e corrija se houver necessidade
Clique em “Avançar”
Informe seu CEP no campo indicado e clique em “CONSULTAR”
Selecione a agência de sua preferência e clique em “AVANÇAR”
Confira se todas as informações estão corretas e marque “Declaro que li e concordo com as informações acima”
Fontes: STJ (Superior Tribunal de Justiça), recurso especial (AREsp 1734777/SC), INSS e advogado Rômulo Saraiva
Folha de SP
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