Um novo ano está começando, e os bancários logo se perguntam: Quando será paga a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), em 2024?
Vale ressaltar que a PLR não é um benefício concedido pelo banco por livre e espontânea vontade, e sim, o resultado de diversas lutas do movimento sindical bancário ao longo dos anos. A PLR é conquista do Sindicato.
Neste ano de 2024 haverá campanha salarial, para renovação dos acordos coletivos da categoria. As atuais convenções coletivas têm validade até dia 31 de agosto de 2024.
Sendo assim, como os atuais acordos coletivos, frutos da campanha salarial de 2022, foram definidos com validade de 2 anos, o movimento sindical bancário garantiu que no 1º semestre deste ano aconteça pagamento da PLR. Chamado de ‘2ª parcela da PLR’, o valor é referente ao exercício 2023 e está acordado para acontecer da seguinte forma:
– Bancos Privados: Até 01/03/2024
– Caixa Econômica Federal: Até 31/03/2024
– Banco do Brasil: O prazo previsto no acordo específico é “em até dez dias úteis após a data de distribuição dos dividendos ou JCP-Juros sobre Capital Próprio aos acionistas”.
Os pagamentos que serão feitos conforme o calendário acima são conhecidos como 2ª parcela porque, entre agosto e setembro do ano passado, houve o pagamento da antecipação (1ª parcela) da PLR do exercício 2023.
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