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Quais são os riscos de ajuizamento de uma CCT? A LBS Advogados responde!


Para ajuizamento de um Dissídio Coletivo é necessário cumprir diversos requisitos legais, mas uma das maiores preocupações do movimento sindical é perder a pré-existência das cláusulas já negociadas.


O que é isso?

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento de Dissídio Coletivo, tem a tendência de manutenção das cláusulas previstas na Convenção Coletiva.


No entanto, no julgamento do Dissídio Coletivo, as cláusulas negociadas deixam de existir para serem substituídas por uma decisão judicial denominada de sentença normativa.


Esta sentença normativa também tem um prazo de vigência e a partir de seu término os trabalhadores perdem a pré-existência das cláusulas negociadas, enfraquecendo qualquer negociação coletiva ou Dissídio Coletivo futuro, trazendo risco de perda das conquistas de décadas da categoria.

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