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Foto do escritorBancários Sorocaba

O que são práticas antissindicais?


As práticas antissindicais podem ser classificadas como atitudes para tentar impedir a legítima ação de um sindicato em defesa dos interesses dos trabalhadores. Elas podem ocorrer de maneira direta ou indireta.


Na Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e artigo 8° da Constituição Federal está presente a vedação deste comportamento.

Abaixo vamos conferir alguns exemplos que podem ser configurados como prática antissindical:

  • Rebaixamento de cargo ou salário pelo funcionário ter se sindicalizado;

  • Funcionário ou patrão estimulando, incentivando e até fazendo “campanhas internas” para os funcionários não se associarem ou se desassociarem do sindicato e mesmo não contribuírem para nenhum tipo de arrecadação;

  • Patrão e/ou funcionários impedindo ou desencorajando funcionários a se sindicalizarem;

  • Propor promoção ao trabalhador, impondo como condição a desfiliação do Sindicato ou renúncia ao seu mandato (caso seja Diretor, Representante Sindical ou Delegado Sindical).

Nós do Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região gostaríamos de ressaltar que todo bancário sindicalizado tem o direito de se desvincular do sindicato, caso seja de sua vontade.


Porém, incentivar ou pressionar outros colegas a fazerem o mesmo não é correto e pode ser configurado como PRÁTICA ANTISSINDICAL. Atitude que pode gerar desconforto para o praticante dentro da agência.


Nós estamos disponíveis para esclarecer qualquer dúvida sobre a nossa atuação e seguimos lado a lado com a categoria bancária!



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