Portaria publicada nesta segunda (17) deve facilitar benefício durante pandemia
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou nesta segunda-feira (17) uma portaria detalhando regras para a concessão do auxílio-doença sem a obrigatoriedade do segurado comparecer à agência da Previdência para a realização de uma perícia médica.
Como já estava previsto na legislação publicada em março deste ano, a exemplo do ocorrido em 2020, o trabalhador que precisar se afastar do trabalho por doença poderá receber um auxílio temporário por incapacidade apenas pela análise e aprovação da sua documentação médica (atestados, laudos e relatórios de exames, por exemplo).
O novo regramento, porém, traz alterações que devem facilitar esse procedimento para os segurados.
A principal mudança é que o benefício não poderá ser negado caso o perito que avaliar a documentação médica considere que os papéis não são suficientes para prosseguir com a concessão.
A partir de agora, o segurado que não tiver o auxílio aprovado pela análise documental deverá ser convocado para uma perícia presencial e, a partir da comunicação, terá sete dias para entrar em contato com o órgão e marcar o exame.
Caso não responda no prazo, o segurado terá o pedido arquivado, mas não negado. Isso significa que ele poderá refazer o pedido imediatamente.
“Além de tornar mais fácil o processo, evitará a negativa do pedido por motivos que poderiam ser facilmente contornados, evitando judicialização”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Outra alteração importante é a permissão para a análise documental de segurados que estão na fila de espera para passar por perícia presencial.
Caberá ao segurado que está na fila optar pela perícia documental, por meio do Meu INSS ou da central 135.
Essa opção não irá alterar a data original de início do benefício, caso ocorra a concessão, preservando o valor integral dos atrasados devidos desde a data do primeiro requerimento.
O vice-presidente da ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência), Francisco Eduardo Alves Cardoso, criticou a medida que, segundo ele, poderá aumentar os gastos do governo por meio da concessão de benefícios a pessoas que não estão efetivamente incapacitadas para o trabalho. “Não é possível substituir o exame presencial por uma perícia em papel”, disse.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho respondeu, em nota, que o procedimento é legal e visa ajudar especialmente as pessoas com maior vulnerabilidade diante da emergência sanitária que o país atravessa.
A Secretaria reforçou que o INSS possui sistemas de inteligência para evitar fraudes que estão operando a fim de evitar concessões indevidas.
Medida tem restrições para aplicação, mas libera valor integral
A lei que permitiu a retomada da concessão do auxílio por incapacidade sem a obrigatoriedade do exame presencial durante a pandemia de Covid-19 foi publicada em 30 de março deste ano, restabelecendo até o final de 2021 uma medida que já havia sido adotada em 2020.
Em portaria publicada em 31 de março, porém, o INSS definiu alguns limites para autorizar a análise documental.
Dentre as possibilidades que preveem o auxílio sem perícia está a exigência de que a medida seja aplicada a locais onde os serviços presenciais da perícia médica federal estejam impossibilitados. É o caso, por exemplo, de cidades nas quais as agências estiverem eventualmente fechadas devido ao avanço da Covid-19 ou cujas salas de perícia estejam inadequadas. Outro cenário que permite a análise documental é aquele em que unidade disponível para a atender uma determinada localidade esteja trabalhando com déficit de peritos superior a 20%.
A terceira e última hipótese que libera a análise do requerimento de auxílio de forma remota é quando o agendamento para perícia registrar um intervalo de espera superior a 60 dias.
A versão 2021 do auxílio-doença sem perícia traz ainda outras mudanças em relação à medida que vigorou em 2020.
Neste ano, o beneficiário não poderá pedir a prorrogação dos pagamentos quando o prazo de 90 dias for superado. Em vez disso, deverá apresentar um novo pedido ao órgão.
Diferentemente do ano passado, a regra para 2021, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), não estabeleceu um limite de valor.
Em 2020, a aprovação de um auxílio por incapacidade pela análise da documentação médica garantia apenas o pagamento de um salário mínimo.
O restante do valor, caso a média salarial do segurado garantisse um benefício maior, só poderia ser liberada após a realização da perícia presencial.
Até a primeira quinzena do mês passado, cerca de 600 mil pessoas aguardavam a realização de perícia médica para ter a concessão ou a complementação de benefícios.
AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA| SAIBA MAIS
O INSS disciplinou nesta segunda-feira (17) a concessão do auxílio por incapacidade temporária pela análise da documentação médica do paciente
A portaria acrescenta dois pontos à medida que podem facilitar o pedido do segurado. Confira:
1) Benefício não pode ser negado
A nova regra oficializada pelo INSS garante que a análise da documentação médica não poderá negar o benefício
Caso o perito considere que a documentação contém erros ou é insuficiente, nesse caso, uma perícia será marcada
Se ao examinar o segurado o perito considerar que não há incapacidade para o trabalho, o benefício será negado
Quando o segurado for convocado para uma perícia e não comparecer, o pedido de auxílio-doença será arquivado
Ao ter o pedido arquivado, sem a análise do direito, o segurado poderá realizar um novo requerimento
Mas nos casos de arquivamento, o trabalhador terá também uma nova data para contagem do início do benefício
2) Fura-fila
O INSS também autorizou quem está na fila de espera por uma perícia a se inscrever para a nova análise documental
O segurado que optar por um novo pedido manterá a data do início do benefício, caso a concessão seja aprovada
Ao manter a data original do benefício, o órgão garantirá o pagamento dos atrasados para aqueles que tiverem direito
O QUE JÁ ESTAVA NA REGRA
Além de detalhar algumas regras, a regulamentação publicada nesta segunda autoriza o reinício da concessão sem perícia
As demais regras, porém, já estavam em uma portaria publicada em março deste ano, que são:
Condições das agências A concessão sem perícia médica poderá ser feita caso o segurado esteja em local que apresente pelo menos uma das seguintes situações:
Unidades onde os serviços presenciais da perícia médica federal estejam impossibilitados
Unidades em que haja redução na força de trabalho da perícia superior a 20%
Unidades cujo tempo de espera para agendamento seja superior a 60 dias
Documentos necessários para fazer o pedido
Atestado médico
Exames
Laudos
Relatórios
Outros documentos que comprovem a doença informada
Valor do benefício
A concessão será pelo seu valor integral, e não mais uma antecipação de um salário mínimo, como foi em 2020
Isso significa que o INSS vai calcular o valor da média salarial do segurado, aplicar a regra de pagamento do auxílio-doença, e chegar ao valor final do benefício
Prazo O auxílio-doença concedido sem perícia:
Terá o prazo máximo de 90 dias
Não poderá ser prorrogado
COMO SOLICITAR O AUXÍLIO COM ATESTADO MÉDICO
Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site meu.inss.gov.br)
Entre com login e senha; caso não tenha cadastro, será preciso criar um
Procure pelo serviço: Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental
Telefone
O pedido de auxílio por incapacidade temporária com análise do atestado médico também pode ser solicitado pelo telefone 135
Fontes: Portarias 32/2021 e 1.298/2021, Lei 14.131/2021 e Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)
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