A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia disponibilizou o número de empregos preservados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, criado para enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19. O benefício é concedido a trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso e ainda auxílio emergencial para trabalhadores intermitentes com contrato de trabalho formalizado, nos termos da Medida Provisória 936/2020 em tramitação no Congresso Nacional. Números gerais • 3.511.599 empregos preservados, com valores a serem pagos totalizando R$ 6.983.378.703,58 em acordos firmados por 569 mil empregadores, segundo o Ministério da Economia; • A projeção é de que o programa irá preservar até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada; • Deste total de benefícios, 59% (2.074.127) ocorreram a partir dos acordos entre trabalhadores e empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões, 34% (1.210.710) nos casos de empresas com receita bruta anual maior que este valor, e 6% (226.762) nos casos de empregados domésticos; • Acordos relacionados à suspensão de contratos representavam 58,3% (2.045.799) do total. Nos casos de redução de jornada, 16% (562.599) eram para a redução em 50%, 12,1% (424.157) para a redução 70% da jornada, e 8,9% (311.975) dos contratos para a redução 25%. Nos casos dos trabalhadores intermitentes, os benefícios correspondiam a 4,8% (167.069); e • Os estados que registraram o maior número de benefícios foram: São Paulo (29,8%), Rio de Janeiro (10,8%), Minas Gerais (9,8%), Rio Grande do Sul (5,5%), Paraná (5,4%), Ceará (5,3%), Bahia (4,7%), Santa Catarina (4,5%), Pernambuco (4,3%) e Goiás (4,2%). Entenda como funciona o programa: • O empregador poderá, através de acordos individuais ou coletivos com seus empregados; • Reduzir jornada de trabalho e salário, por até 90 dias; ou • Suspender contrato de trabalho, por até 60 dias. Redução de jornada de trabalho e salário: • Tem prazo máximo de 90 dias; • Deve ser celebrada via acordos coletivos ou individuais. • O salário-hora do trabalhador não poderá ser reduzido. • Empregadores devem comunicar ao sindicato trabalhista e ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual. • A 1ª parcela do BEm será paga em até 30 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual (desde que o empregador cumpra o prazo de 10 dias para comunicação ao Ministério da Economia) Compensação da redução de jornada de trabalho e salário: Redução de 25% da Jornada de Trabalho Trabalhador recebe: • 75% do salário • 25% do valor do seguro-desemprego que teria direito o trabalhador Redução de 50% da Jornada de Trabalho Trabalhador recebe: • 50% do salário • 50% do valor do seguro-desemprego que teria direito o trabalhador Redução de 70% da Jornada de Trabalho Trabalhador recebe: • 30% do salário • 70% do valor do seguro-desemprego que teria direito o trabalhador Suspensão do Contrato de Trabalho: Empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões Trabalhador recebe: • 100% de compensação (Benefício Emergencial) • Suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde ou tíquete alimentação, estes benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho. Empresas com receita bruta maior que R$ 4,8 milhões Trabalhador recebe: • 70% da compensação + 30% do salário Diretoria Executiva da CONTEC
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