A LBS Advogadas e Advogados, que presta assessoria jurídica ao Seeb Sorocaba, informou que o Banco Mercantil foi condenado a pagar uma indenização para a viúva e a filha de um bancário da instituição.
O bancário era de Sorocaba e faleceu em 2021, após contrair Covid-19 no ambiente de trabalho, visto que, os protocolos sanitários não estavam sendo seguidos corretamente pelo banco.
Veja abaixo mais detalhes disponibilizados pela LBS:
"Tribunal Regional do Trabalho de Campinas acolhe recurso de viúva e filha de bancário que faleceu após ter contraído Covid-19 no ambiente de trabalho.
No dia 04 de julho de 2023, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo espólio de bancário do Banco Mercantil do Brasil S.A.
A decisão determina que o Banco Mercantil do Brasil foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
As herdeiras ingressaram com reclamação trabalhista buscando reparação moral e material em decorrência do falecimento do bancário, que contraiu Covid-19 no ambiente de trabalho, em razão do Banco Mercantil do Brasil não ter seguido os protocolos sanitários preventivos de combate à pandemia de Covid-19.
Ao julgar o mérito, o juiz de primeiro grau entendeu que não havia prova suficiente nos autos de que o bancário tenha sido contaminado pela Covid-19 no ambiente de trabalho, julgando improcedente o pedido de reconhecimento de doença ocupacional e, por consequência, indeferindo o pedido de pagamento de indenização por danos morais e materiais.
Entretanto, restou comprovado que o Banco Mercantil do Brasil procedeu com culpa por violação ao dever geral de cautela, pois foi confirmado que a agência não fechou em nenhum momento e que somente havia aferição de temperatura dos funcionários, não acontecendo o mesmo com os clientes, sendo que o fluxo de clientes era grande na agência.
Além disso, restou caracterizado nos autos que não houve levantamento de funcionários com comorbidades e que o bancário não foi afastado logo que apresentou os primeiros sintomas, não havendo, sequer, sanitização na agência, mesmo após a confirmação de casos positivos de Covid-19.
Portanto, foi comprovada a negligência do empregador, que não afastou o bancário das atividades tão logo surgiram os sintomas, inclusive, que eram precárias ou insuficientes as medidas de proteção implantadas pelo banco.
Inclusive, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região registrou que o bancário falecido possuía comorbidades como hipotireoidismo, obesidade e que foi, em algum momento de sua vida, tabagista, o que só aumentou a culpa do banco que, por dever geral de cautela, deveria reduzir a exposição deste ao público e à agência na qual, de acordo com a prova oral e documental produzida no processo, surgiram outros casos de Covid-19, antes da contaminação do trabalhador que foi à óbito, haja vista que, fazendo parte do grupo de risco, deveria ter sido afastado, por segurança, do ambiente laboral de risco.
O caso está sendo foi conduzido pelo escritório LBS Advogadas e Advogados."
Nathalia Sequeira Coelho
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