O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) uma lei que estabelece o CPF como número suficiente para identificar um cidadão nos serviços públicos.
A lei estabelece que o CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Sendo assim, órgãos de governo não poderão exigir outros números de identificação para preencher um cadastro.
Além disso, a lei prevê que novos documentos emitidos usem o CPF como número identificador, em vez de gerar uma nova numeração única, como acontece nos títulos de eleitor e carteiras de motorista, por exemplo.
Os governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar à nova regra.
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