A juíza da Primeira Vara do Trabalho de Palmas, Suzydarly Fernandez, deferiu liminar requerida pelo Sintec TO e determinou que a Caixa devolva o desconto do dia de greve, ocorrido mês passado.
Na decisão, a juíza estipulou multa de 10 vezes o valor indevidamente descontado dos empregados no caso de o banco não cumprir a liminar.
A decisão vale para todo o estado do Tocantins.
Contec
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