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Justiça confirma condenação do Itaú por terceirização ilegal e fraude trabalhista




O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação do Itaú em uma ação que reconheceu a prática de terceirização ilegal e fraude trabalhista envolvendo trabalhadores que atuavam em atividades essenciais do banco em diversas regiões do país.


A decisão teve desfecho definitivo na última segunda-feira (15), quando o ministro Ives Gandra Martins Filho negou recurso apresentado pela instituição financeira e declarou o trânsito em julgado do processo, encerrando a possibilidade de novas contestações por parte do banco.


Segundo os autos, a Financeira Itaú, responsável por operações de crédito, financiamentos e cartões, utilizou a empresa FIC Promotora para contratar trabalhadores que exerciam funções típicas de bancários, mas sem o devido enquadramento na categoria e sem o acesso aos direitos previstos na Convenção Coletiva dos Bancários.


Embora fossem registrados como “correspondentes bancários”, os empregados realizavam atividades diretamente ligadas à atividade-fim do Itaú, como concessão de empréstimos, financiamentos, comercialização de cartões de crédito, recebimento de pagamentos e cobrança de clientes.


A Justiça do Trabalho entendeu que houve tentativa de mascarar a relação de trabalho por meio da terceirização, prática considerada irregular diante das funções desempenhadas pelos trabalhadores.


O banco foi condenado a indenizar os empregados prejudicados e também ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.


De acordo com documentos do processo, a estrutura utilizada pelo Itaú alcançava pelo menos 959 unidades espalhadas pelo país. Os trabalhadores atuavam em estabelecimentos localizados em estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Distrito Federal, Paraná, Goiás, Piauí, Rio Grande do Norte, Mato Grosso, Minas Gerais, Ceará, Espírito Santo, Santa Catarina e Bahia.


A decisão reforça o entendimento da Justiça do Trabalho de que atividades essenciais ao funcionamento das instituições financeiras devem ser executadas por trabalhadores devidamente enquadrados como bancários, garantindo acesso aos direitos e proteções assegurados à categoria.

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