
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o banco Itaú a indenizar em R$ 10 mil um cliente que teve um empréstimo consignado creditado por meio de uma assinatura falsa.
A 15ª Câmara de Direito Privado entendeu que houve fraude, primeiro, por conta da diferença evidente entre a assinatura lançada na documentação para autorização de crédito e aquela que consta no documento de identidade do cliente.
Além disso, o contrato foi intermediado por um correspondente bancário que reside no município de Saquarema, no Rio de Janeiro, enquanto o consumidor mora em Ribeirão Preto, no estado de São Paulo.
De janeiro a junho deste ano, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, registrou 28.608 queixas sobre empréstimos consignados, das quais 5.011 relativas a créditos não contratados ou reconhecidos.
Em resposta, o Itaú anexou um comprovante de transferência via TED no processo, alegando que o consumidor havia transferido o dinheiro para uma conta no Bradesco, que ele não sabia que existia. O Bradesco negou a existência dessa movimentação.
Em março, o Itaú cancelou os descontos na conta do consumidor. Agora, deve restituir o cliente lesado, assim pagar os danos morais.
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