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FGTS – CORREÇÃO MONETÁRIA – TEMA PAUTADO PARA JULGAMENTO EM 13/05/2021 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Sempre atenta aos direitos dos trabalhadores representados, em 08/11/2019, a CONTEC ajuizou a Ação Coletiva no 1035691-14.2019.4.01.3400, que tramita na MM. 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em face da Caixa Econômica Federal, para buscar, a partir de 1999, a substituição do índice de correção das contas vinculadas de FGTS de seus representados, da TR peloINPC ou IPCA, visando proporcionar-lhes o recebimento das respectivas diferenças. O processo se encontra suspenso, aguardando o julgamento da ADI no 5.090/DF pelo E. STF.

Diretoria Executiva da CONTEC

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