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Entenda quem poderá manter ou perder o auxílio emergencial

Governo endureceu regras das novas parcelas e beneficiários podem ser excluídos


O auxílio emergencial terá mais quatro parcelas e vai durar até o fim de 2020, mas nem todos os atuais beneficiários continuarão no programa criado para combater a crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19.

Ao publicar nesta quinta-feira (3) a MP (Medida Provisória) nº 1.000/2020, que reduziu o valor mensal do benefício de R$ 600 para R$ 300, o governo do presidente Jair Bolsonaro também criou regras mais duras para a permanência dos beneficiários.

Entre as mudanças está a atualização dos critérios de análise do IR (Imposto de Renda) para definir quem permanece e quem sai do programa.

Deixarão de ter acesso ao auxílio os contribuintes que tenham declarado em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que sejam superiores a R$ 40 mil.

Neste caso, a relação de rendimentos que passam a excluir beneficiários do auxílio é ampla, considerando valores de verbas trabalhistas como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o aviso-prévio não trabalhado, além do lucro presumido e o rendimento de alguns investimentos, como a poupança.

Na versão antiga, o teto para liberar o auxílio considerava rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018. Essa regra foi mantida, mas atualizada para a declaração do ano-base de 2019.

O benefício também deixará de ser pago a pessoas que tenham sido declaradas como dependentes no IR de 2019 nas condições de cônjuge ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos.

Quem tem até 21 anos ou até 24 anos (desde que estava cursando o ensino superior ou ensino técnico de nível médio em 2019) e foi incluído como dependente na declaração dos pais também deixa de receber o auxílio.

As novas regras retiram ainda da relação de beneficiários pessoas que possuíam bens com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019. Aqui podem ser considerados imóveis (terreno, casa e apartamento, por exemplo) e automóveis.


Famílias sustentadas por mães perderão dois terços da renda

Mães responsáveis pelo sustento da família continuarão a ter direito à cota dobrada e, neste caso, receberão R$ 600, mas o governo deixará de permitir que as famílias dessas mulheres recebam uma cota adicional destinada a parentes que eventualmente atendam aos critérios do programa.

Isso significa que famílias com essa composição, que na versão anterior do programa poderiam receber até R$ 1.800 por mês, passem a ter direito a apenas R$ 600.

As novas parcelas somente deverão ser creditadas a quem fez a solicitação até 2 de julho e teve o seu cadastro aprovado.

Pedidos feitos dentro do prazo e liberados após revisão também deverão ter acesso às parcelas de R$ 300.

Nada muda em relação aos depósitos das cinco primeiras parcelas. Aqueles que ainda estão recebendo continuarão a ter valores creditados nas datas já anunciadas pela Caixa Econômica Federal, que deverá permanecer como pagadora.

Quem já recebeu a quinta parcela deverá esperar a divulgação do novo calendário.

Beneficiários do Bolsa Família, porém, poderão ser os primeiros a receber a sexta parcela, pois já estão organizados em um calendário cujas próximas datas de pagamento estão previstas para ocorrer entre os dias 17 e 30 de setembro.

O governo ainda não confirmou, porém, se haverá tempo de operacionalizar os depósitos com os novos valores antes do início dos pagamentos do Bolsa Família. Sem o auxílio emergencial, o valor médio pago por beneficiário cairia para cerca de R$ 190.

AUXÍLIO DE R$ 300 | ENTENDA

  • O governo anunciou mais quatro parcelas do auxílio emergencial para a população atingida pela crise econômica da pandemia de Covid-19

  • As novas parcelas corresponderam aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro

  • As datas em que os pagamentos serão realizados ainda precisam ser divulgadas pelo governo

VALOR MUDA

  • O valor do auxílio emergencial vai cair de R$ 600 para R$ 300

CRITÉRIOS DE RENDA O governo criou critérios mais duros com base na análise do Imposto de Renda e, com isso, o benefício deixará de ser pago a quem:

  • Declarou em 2019 rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 (a versão anterior considerava a declaração do ano-base 2018)

  • Declarou em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil (inclui verbas trabalhistas como FGTS e aviso prévio, lucro presumido, rendimentos de investimentos e doações, entre outros)

  • Possuía em 2019 bens com valor superior a R$ 300 mil (soma valores de carros, casas, apartamentos e terrenos, por exemplo)

  • Tenha sido declarado em 2019 como dependente nas condições de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva a mais de cinco anos, filho menor de 21 anos ou menor de 24 anos e que esteja cursando o ensino superior ou ensino técnico de nível médio.

BENEFÍCIOS

Com exceção dos beneficiários do Bolsa Família, quem passou a receber algum benefício federal depois de ter recebido o auxílio emergencial antigo não terá acesso às novas parcelas. Veja alguns desses benefícios:

  • Seguro-desemprego

  • Aposentadorias do INSS

  • Pensão por morte do INSS

  • Auxílio-doença do INSS

MÃES

  • Mães responsáveis pelo sustento da família manterão cota dobrada

  • O valor do novo auxílio seria de R$ 600 por mês; nas cinco primeiras parcelas, elas recebiam R$ 1.200

  • Famílias sustentadas por mães receberão apenas duas cotas. Antes, uma terceira cota poderia ser paga a um parente residente no mesmo local. Esse parente perderá o auxílio

  • Mães menores de 18 anos mantém o direito ao auxílio emergencial

QUEM JÁ FOI APROVADO

  • As novas parcelas devem ser destinadas a quem já teve aprovado o pedido feito pelo aplicativo ou recebeu o auxílio porque está no Cadastro Único ou, ainda, recebe o Bolsa Família

  • Cabe lembrar que os novos critérios de análise da renda poderão excluir parte dos atuais beneficiários do programa

NOVOS PEDIDOS

  • O governo deixou de aceitar novos pedidos de auxílio emergencial em 2 de julho

  • Nos últimos meses, somente pedidos em reanálise foram incluídos em novos lotes

  • A MP não reabre prazo para inscrição de novos beneficiários

CAIXA

  • As novas parcelas deverão cair nas contas digitais abertas pela Caixa Econômica Federal

  • Será o mesmo sistema, portanto, utilizado para o pagamento das cinco primeiras parcelas

PARCELAS ATUAIS

  • A renovação do auxílio não afetará quem ainda está recebendo as cinco primeiras parcelas

  • Os depósitos seguirão conforme os calendários divulgados pelo Ministério da Cidadania

CONGRESSO PODERÁ MUDAR?

  • O auxílio emergencial de R$ 300 será instituído por uma MP (Medida Provisória) do presidente Jair Bolsonaro

  • As MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por igual período, ou seja, um total de quatro meses

  • Para virar uma lei permanente, a medida precisa ser aprovada pelo Congresso, que pode fazer alterações

  • A oposição ao governo e sindicatos de trabalhadores pressionam para que o Congresso restaure os R$ 600

  • O governo não precisa que o Congresso transforme sua MP em lei, pois o novo auxílio só vai durar quatro meses

  • Mas ele precisará mobilizar sua base e aliados para evitar que a oposição consiga aumentar o valor do benefício

BOLSA FAMÍLIA

  • Beneficiários do Bolsa Família possivelmente receberão a cota de R$ 300 já no próximo calendário de pagamentos, de 17 a 30 de setembro

  • A confirmação, porém, depende da publicação da MP e que isso ocorra antes do fechamento da folha de pagamentos do Bolsa Família

  • O valor médio pago a benefíciários do Bolsa Família, antes do auxílio emergencial, era de aproximadamente R$ 190

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