O documento foi celebrado entre Contraf-CUT, Caixa e MPT e MPF e reúne uma série de medidas que devem ser adotadas pela Caixa para prevenção de contaminação da Covid-19 no acesso aos serviços bancários
A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) cobrou do banco público o cumprimento do Protocolo de Intenções, que visa adoção de boas práticas na prevenção de contaminação da Covid-19 no acesso aos serviços bancários. A Caixa vem descumprindo o protocolo em pontos essenciais como a atuação referente ao grupo de risco mais abrangente e o afastamento dos trabalhadores terceirizados em caso de contaminação no local de trabalho. Outra medida em descumprimento é a adoção do protocolo de afastamento imediato quando houver casos confirmados ou suspeitos de Covid-19 na unidade, com adoção de quarentena. Assinado em conjunto pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público Federal (MPF) e a Caixa Econômica Federal, o documento traz compromissos assumidos pela Caixa para evitar a contaminação dos empregados, terceirizados e da população que precisa da Caixa para o pagamento do auxílio emergencial. “A assinatura do protocolo de intenção foi uma ótima iniciativa, no entanto é imperativo, aos trabalhadores da Caixa e à população, para a preservação da vida que os protocolos sejam readequados”, afirmou o coordenador da CEE/Caixa, Dionísio Reis. Também é necessário rever a adoção do parâmetro subjetivo como o contato, previsto no novo protocolo do banco. Segundo orientação, só serão afastados aqueles que tiveram contato físico direto a um 1,5 metro do infectado, desconsiderando que o vírus se aloja nas superfícies e locais. “Os índices verificados do contágio e adoecimento no país justificam essas medidas. Não é o momento de abrandar os protocolos. É o momento de fortalecer a prevenção e a promoção da saúde e a Caixa deve fazer isso”, afirmou Dionísio. Em meados de maio, a Caixa divulgou novos protocolos, diminuindo a segurança da saúde dos empregados e da população. O banco abrandou as medidas que já estavam em protocolo, como a retirada da quarentena de até 14 dias no caso de sintomas verificados em unidade. O texto diz que a confirmação da doença para fins de cumprimento de protocolo a partir de agora só com apresentação do exame PCR. Antes, não mencionava o tipo de exame. Para os casos de confirmação ou suspeita da Covid-19, o protocolo alterou de cinco para sete dias corridos o prazo da quarentena para os que tiveram contato próximo com o suspeito ou contaminado. Outro ponto importante da cobrança é a flexibilização dos protocolos de quarentena e afastamento dos grupos de risco para os trabalhadores terceirizados do banco. Sem a adoção do Protocolo 1 para esses trabalhadores, a Caixa expõe todos os trabalhadores e a população ao risco de contágio da Covid-19. O assunto já vem sendo discutido nacionalmente pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE) e pelo Comando Nacional com a Caixa e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), respectivamente. Na avaliação do presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sérgio Takemoto, o Protocolo de Intenções reúne reivindicações importantes das entidades e devem ser cumpridas pela Caixa. “Nós da Fenae e das entidades estamos cobrando a Caixa desde o início da pandemia e tivemos algumas conquistas. O Protocolo de Intenções é um instrumento importante para compor nossas reivindicações, mas é preciso que a Caixa cumpra os compromissos assumidos para proteger a saúde e a vida de todos os trabalhadores e da população que precisa da Caixa”, avaliou Takemoto.
Abaixo os trechos questionados pela CEE/Caixa:
2.1.3 Adotar medidas efetivas para a proteção dos empregados e terceirizados das agências bancárias, tanto para as atividades internas como externas, adotando, entre outras, principalmente aquelas que sejam mais efetivas ou que venham ser desenvolvidas e receituadas pelos organismos nacionais e internacionais de saúde.
2.1.3.3 Afastamento, ou colocação em trabalho remoto, de empregados e terceirizados, sem prejuízos de vencimentos, que estejam entre o denominado grupo de risco, como pessoas idosas, obesas, com problemas respiratórios crônicos, problemas renais crônicos e outras comorbidades que agravem os riscos decorrentes da COVID 19;
2.1.3.4 Afastamento imediato de empregados e afastamento ou recomendação de afastamento de terceirizados, sem prejuízo de vencimentos, que apresentem sintomas, testem positivo ou apresentem indícios de contaminação, de acordo com os protocolos médicos, com higienização imediata da respectiva agência bancária;
Contraf
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