O Sindicato dos Bancários de Franca está pagando nesta semana cerca de R$ 1 milhão em indenizações a 77 empregadas da Caixa Econômica Federal, referente a uma ação civil pública ajuizada na Justiça do Trabalho de Franca que pleiteou o pagamento como horas-extras os quinze minutos de intervalo obrigatório antes da jornada extraordinária.
O artigo 384 da CLT, que foi revogado com a reforma trabalhista de 2017, assim determinava: “Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.” Como o intervalo não era cumprido, só restou ao sindicato ingressar com a referida ação.
Foram beneficiadas no processo as bancárias que realizaram as horas-extras no período compreendido entre 29/09/2012 e novembro de 2017, data em que entrou em vigor a reforma trabalhista.
A ação foi ajuizada pelo advogado do Sindicato, Dr. Antônio Carlos Saraúza em parceria com o Escritório LBS de Campinas.
Vale lembrar que o sindicato também ajuizou ações semelhantes para as bancárias dos demais bancos e espera também ter êxito nesses processos, beneficiando assim mais trabalhadoras do setor bancário de Franca e região.
Nos próximos dias os diretores do sindicato estarão visitando as agências de Franca e região para efetuar o pagamento, mas caso alguma bancária contemplada na ação queira antecipar o recebimento, basta dirigir-se até a sede social do Sindicato para efetuar o recebimento.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Franca – SP
Diretoria Executiva da CONTEC
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