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CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL: Entenda melhor!


Para tirar dúvidas e cessar questionamentos e possíveis distorções sobre a Contribuição Negocial, nós do Seeb Sorocaba esclarecemos que a contribuição em questão não tem relação alguma com a Contribuição Sindical (Imposto Sindical) ou a antiga Taxa Assistencial, nas quais está previsto o direito de autorização/oposição individual.


Vamos lá, a Contribuição Negocial faz parte da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e também dos acordos específicos negociados com os bancos, já aprovados pela categoria durante as assembleias realizadas.


Sendo assim, a autorização para desconto é de natureza coletiva, como qualquer outro item presente na convenção, e obedecendo ao princípio do negociado sobre o legislado, que passou a vigorar nas relações de trabalho. Desta forma, não há como alegar sua ilegalidade.


A Contribuição Negocial é um suporte importante e necessário para o Sindicato, e ajudará a custear despesas da Campanha Nacional e outros "gastos" que são diretamente revertidos à categoria bancária, pois o único propósito do Sindicato é dar continuidade no trabalho que é o responsável pelas melhorias conquistadas aos bancários através de diversas negociações e manifestações.


Vale lembrar que a reforma trabalhista causou impacto nas finanças das entidades sindicais.


Com a Contribuição Negocial, o Sindicato e a categoria terão mais fôlego financeiro para dar continuidade às suas lutas, que não se encerram com o fim da Campanha Nacional e a assinatura da CCT/Acordos. O trabalho é diário!


A Contribuição Negocial corresponde a 1,5% do salário do bancário, sendo o menor desconto de R$ 50,00 e o máximo de R$ 250,00. Ela também incide na PLR, no montante de R$ 150 para a primeira parcela e de R$ 210 para a segunda. Na primeira parcela ela será de RS 150 porque a PLR tem teto de R$ 10 mil (1,5% de 10.000,00).



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