Gastos com saúde, educação e dependentes garantem desconto na declaração; saiba o que fazer
As regras da Receita Federal garantem que alguns gastos do contribuinte ao longo do ano deem a ele vantagens na hora de fazer a declaração do IR. São as chamadas deduções, que podem aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar, se este for o caso.
O contribuinte consegue deduzir os gastos com saúde, educação, dependentes, previdência privada, pensão alimentícia, contribuição ao INSS (para autônomos), livro-caixa (autônomos) e doações a algumas instituições filantrópicas.
Para algumas destas despesas, há limites de valores que garantem a dedução na declaração, como é o caso de educação e dependentes. Para gastos com ensino oficial, o limite neste ano é de R$ 3.561,50 no ano. Já a despesa por dependente na declaração garante dedução de R$ 2.275,08 no ano.
Quem teve gastos médicos e com exames no ano passado tem desconto no IR. Por lei, não há limites para informar as despesas com saúde, mas elas estão entre os principais motivos que levam à malha fina, por isso, é preciso muito cuidado ao colocá-las na declaração.
Dentre os casos que garantem dedução no IR, está o exame para detectar coronavírus, segundo a Receita Federal. Para isso, o procedimento deve ter sido prescrito por médico e o cidadão deve ter os recibos de pagamento para comprovar o gasto, caso seja solicitado pelo fisco.
Além disso, a dedução de gastos com saúde só pode ocorrer em nome do contribuinte ou de seus dependentes na declaração.
É preciso ter ainda mais cuidado quando o gasto foi com médicos, serviços, exames e hospitais do convênio médico. Isso porque os planos de saúde entregam a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) à Receita e despesa informada pelo contribuinte deve bater com o que a empresa enviou ao órgão federal, senão dá malha fina.
Outra forma de evitar malha fina é colocar dependentes conforme os critérios da lei. Filhos até 21 anos —ou até 24 se estiverem estudando— são considerados dependentes.
Como declarar
Todos os gastos do contribuinte devem ser informados ao fisco na ficha "Pagamentos efetuados". Apenas no caso das deduções com dependentes, há uma outra ficha, chamada de "Dependentes", onde devem constar filhos, mulher, pais e avós, desde que dependam realmente do contribuinte.
Na ficha "Pagamento efetuados", para cada tipo de despesa há um código específico. Gastos com médicos, por exemplo, vão no código 10. Já planos de saúde no Brasil entram no 26.
O contribuinte deve declarar se a despesa é sua ou de algum dependente que consta na declaração. Para cada uma delas, abre-se uma nova ficha. Informe CPF do profissional que prestou o serviço ou CNPJ da instituição, além do nome do local ou da pessoa.
Não precisa descrever com o que foi a despesa, mas é necessário informar o valor pago e se houve parcela dedutível ou reembolso.
Folha de SP
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