Começa o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda em 2021
- Sindicato dos Bancários

- 13 de dez. de 2022
- 3 min de leitura
Quem recebeu auxílio emergencial ou teve corte de jornada e salário em 2020 precisa ficar atento

Começa nesta segunda-feira (1º) o período para a entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) de 2021, referente ao ano-calendário de 2020.
O prazo se estende até 30 de abril, e a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74.
O valor limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.
Neste ano, contribuintes que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano serão obrigados a devolver o valor do benefício.
A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.
O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial está disponível no site do Ministério da Cidadania .
Trabalhadores que tiveram jornada e salário reduzidos durante a pandemia e receberam compensação parcial do governo também devem ficar atentos. Essas informações serão detalhadas pelo empregador no informe de rendimentos do funcionário.
Segundo a Receita, parte da remuneração no período de redução salarial é isenta, mas outra parcela é tributável. O comprovante emitido pela empresa trará esses valores.
Desde o ano passado, o contribuinte deixou de ter direito à dedução de gastos com empregados domésticos. Neste ano, a regra foi mantida e o benefício não será concedido.
As restituições serão feitas em cinco lotes entre 31 de maio e 30 de setembro.
São obrigados a declarar o Imposto de Renda todos aqueles que, em 2020, tiveram renda tributável superior a R$ 28.559,70 ou renda isenta não tributada ou tributada na fonte acima de R$ 40 mil.
Aqueles que tiveram ganho de capital no ano passado —seja com operações na Bolsa de Valores ou na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto— também precisarão prestar contas ao fisco.
Em relação à atividade rural, precisarão prestar contas à Receita Federal aqueles que obtiveram, em 2020, renda bruta anual acima de R$ 142.798,50 com produção agrícola ou que queiram compensar prejuízos de anos-calendário anteriores.
Quem passou a ser residente no Brasil em 2020 ou que tinha, em 31 de dezembro, bens acima de R$ 300 mil, também terá que entregar a declaração de IRPF.
Neste ano, está mantida a exigência de preenchimento do CPF dos dependentes de todas as idades incluídos na declaração.
Na opção pela declaração simplificada, o contribuinte não poderá fazer deduções, mas terá direito a uma redução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34.
A expectativa da Receita é que sejam entregues 32 milhões de declarações neste ano, número similar ao do ano passado. Segundo o fisco, desse total, 60% devem ter direito à restituição. A estimativa é que 21% não tenham imposto a pagar ou restituir, enquanto 19% deverão pagar imposto.
O programa para preencher a declaração estará disponível no site da Receita Federal.
Outra opção é declarar pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para download em versões para Android e iOS.
IMPOSTO DE RENDA 2021
Prazo de entrega
De 1º de março a 30 de abril (programa estará disponível para preenchimento a partir de 25 de fevereiro)
Datas de restituição
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Serão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2020:
Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com soma superior a R$ 40 mil
Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações em bolsa de valores
Queiram compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores
Tiveram, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil
Passaram à condição de residentes no Brasil, permanecendo desse modo em 31 de dezembro
Optaram pela isenção do imposto de renda incidente sobre ganho de capital na venda de imóvel, com valor da venda aplicado na compra de outro imóvel
Auxílio emergencial
A declaração será obrigatória para pessoas que receberam, em 2020, parcelas do auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Esses contribuintes terão que devolver os valores recebidos com o auxílio
Receita Federal estima que 3 milhões de pessoas terão que fazer a devolução da assistência
Ampliação de acesso da declaração pré-preenchida
Não será mais obrigatório ter um certificado digital para usar a declaração pré-preenchida, que simplifica o processo
Poderá ser usado o acesso ao site do governo federal (gov.br), que é gratuito
Folha de SP




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