AOS SINDICATOS DA BASE
REFERÊNCIA: Termo aditivo ao contrato de trabalho sobre LGDP –banco
Santander
A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NOS
ESTADOS DE SÃO PAULO E DO MATO GROSSO DO SUL – FEEB – SP/MS comunica
aos Sindicatos de sua base que orientem os funcionários do Santander a não assinarem
o Termo aditivo ao contrato de trabalho apresentado em 23/07/2020 que, segundo o
banco espanhol, foi elaborado com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
A FEEB – SP/MS indica ainda a título de sugestão que além da não assinatura do Termo
porque as implicações da alteração proposta através do contrato de trabalho não ficaram
bem transparentes, e que também haja tanto a solicitação imediata ao banco para alterar
o Termo, bem como a abertura de processo de negociação com os sindicatos.
Salientamos ainda que o Santander busca com tal “Termo” um consentimento de forma
ampla e genérica dos bancários para uso dos seus dados pessoais, o que gera
insegurança e até uma certa desconfiança. E ainda podemos concluir também que no
referido “Termo” não há transparência, a qual venha possibilitar ao bancário
compreender a extensão do “reconhecimento” que está sendo dado – e muito menos se
o banco trata este termo como sinônimo do “consentimento" previsto na Lei Federal.
O Santander com tal atitude unilateral desrespeita os funcionários, ao exigir a assinatura
do Termo, bem como os sindicatos, tendo em vista que toda e qualquer alteração do
contrato de trabalho necessita de uma negociação com os representantes da categoria
profissional, visto a complexidade do tema como trata o Santander quando visa algo
individual, ademais além da complexidade o tema é de suma importância visto envolver
coleta e compartilhamentos de dados pessoais que podem ter reflexos imensuráveis sem
que haja este amplo debate.
SÃO PAULO, 24 DE JULHO DE 2020
FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NOS
ESTADOS DE SÃO PAULO E DO MATO GROSSO DO SUL – FEEB – SP/MS
Jeferson Rubens Boava
Presidente
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