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CIRCULAR JURIDICA 01/2020 – SANTANDER DE FEEB SP/MS

AOS SINDICATOS DA BASE

REFERÊNCIA: Termo aditivo ao contrato de trabalho sobre LGDP –banco

Santander

A FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NOS

ESTADOS DE SÃO PAULO E DO MATO GROSSO DO SUL – FEEB – SP/MS comunica

aos Sindicatos de sua base que orientem os funcionários do Santander a não assinarem

o Termo aditivo ao contrato de trabalho apresentado em 23/07/2020 que, segundo o

banco espanhol, foi elaborado com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).

A FEEB – SP/MS indica ainda a título de sugestão que além da não assinatura do Termo

porque as implicações da alteração proposta através do contrato de trabalho não ficaram

bem transparentes, e que também haja tanto a solicitação imediata ao banco para alterar

o Termo, bem como a abertura de processo de negociação com os sindicatos.

Salientamos ainda que o Santander busca com tal “Termo” um consentimento de forma

ampla e genérica dos bancários para uso dos seus dados pessoais, o que gera

insegurança e até uma certa desconfiança. E ainda podemos concluir também que no

referido “Termo” não há transparência, a qual venha possibilitar ao bancário

compreender a extensão do “reconhecimento” que está sendo dado – e muito menos se

o banco trata este termo como sinônimo do “consentimento" previsto na Lei Federal.

O Santander com tal atitude unilateral desrespeita os funcionários, ao exigir a assinatura

do Termo, bem como os sindicatos, tendo em vista que toda e qualquer alteração do

contrato de trabalho necessita de uma negociação com os representantes da categoria

profissional, visto a complexidade do tema como trata o Santander quando visa algo

individual, ademais além da complexidade o tema é de suma importância visto envolver

coleta e compartilhamentos de dados pessoais que podem ter reflexos imensuráveis sem

que haja este amplo debate.

SÃO PAULO, 24 DE JULHO DE 2020

FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NOS

ESTADOS DE SÃO PAULO E DO MATO GROSSO DO SUL – FEEB – SP/MS

Jeferson Rubens Boava

Presidente

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