Em um cenário de alta rotatividade no mercado de trabalho e demissões frequentes no setor bancário, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assegura um importante benefício para bancárias e bancários desligados sem justa causa: o pagamento de cursos de qualificação e requalificação profissional. Embora o Sindicato esteja sempre em mobilização contra as demissões e em prol da manutenção dos empregos, a assistência aos trabalhadores que são dispensados também é uma das prioridades da entidade.
O que a Cláusula 64 da CCT garante?
De acordo com a Cláusula 64 da Convenção Coletiva de Trabalho, os bancários dispensados sem justa causa têm o direito de receber até R$ 2.116,52 para custear Cursos de Qualificação e/ou Requalificação Profissional. Esses cursos podem ser ministrados por empresas, entidades de ensino ou sindicatos profissionais.
Como funciona o benefício?
Prazo para solicitação: O ex-empregado tem até 90 dias após a data da dispensa para solicitar o pagamento ao banco.
Prazo para realização do curso: O curso deve ser realizado dentro de 180 dias após a solicitação.
Como solicitar?
Para garantir o pagamento do curso, o bancário precisa fornecer ao banco as seguintes informações:
Identificação da instituição promotora do curso
Natureza, duração, valor e forma de pagamento do curso
O banco fará o pagamento diretamente à entidade que ministrar o curso ou, em alguns casos, poderá reembolsar o ex-empregado, conforme a sua escolha.
A falta de esclarecimento dos bancos
Infelizmente, muitos bancos não informam aos empregados sobre esse direito no momento da homologação da demissão. Isso ocorre, principalmente, porque muitos evitam realizar as homologações nos sindicatos, o que dificulta o acesso do trabalhador a informações sobre seus direitos.
Fique Atento!
Este benefício é um importante auxílio para a sua requalificação profissional, e é fundamental que você, bancário, esteja atento aos prazos para garantir o seu direito. Caso não receba informações sobre o benefício, procure o Sindicato para orientação e para que o direito seja respeitado.
Lembre-se:
O benefício é válido para bancários dispensados sem justa causa, com prazos de 90 dias para solicitar e 180 dias para realizar o curso.
R$ 2.116,52 é o valor disponível para a qualificação ou requalificação profissional.
Não deixe passar essa oportunidade! Invista em sua qualificação e aproveite os direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho. Para mais informações, consulte o seu Sindicato ou o departamento de Recursos Humanos do seu banco.
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