A proposta será enviada à sanção presidencial
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 16, o projeto que prevê o retorno das gestantes ao trabalho presencial após a imunização completa. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro com prazo de 15 dias.
As novas regras vão substituir a Lei 14.151, que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial em decorrência da covid-19, sem redução salarial.
Para o presidente do Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região, Júlio Cesar Machado, o trabalho remoto deve ser mantido. “O trabalho da bancária é lidar o tempo todo com o cliente, muitas pessoas passam pelos bancos diariamente. Entendo que a decisão coloca em risco a vida da gestante e do bebê”.
O substitutivo da Lei garante o afastamento apenas se a gestante não estiver totalmente imunizada ou se o empregador permitir. Portanto, a empregada deverá retornar à atividade presencial nas hipóteses de:
Encerramento do estado de emergência;
Após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
Se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
Se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Grávidas com comorbidades
Não há especificações. O Plenário rejeitou a emenda do Senado , que garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.
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