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Banco do Brasil: funcionários de bancos incorporados definem pauta de reivindicações

Mesa de negociação específica está prevista para ser realizada entre o fim de outubro e o começo de novembro; simultaneamente, ação judicial movida pelo Ministério Público do Trabalho cobrando Cassi e Previ para todos ainda aguarda desfecho.


Funcionários do Banco do Brasil oriundos da Nossa Caixa (BNC), Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) e Banco do Estado do Piauí (BEP) definiram uma pauta de reivindicações para a mesa de negociações com o banco específica sobre bancos incorporados, que deve ter sua primeira reunião ainda neste mês de outubro, ou início de novembro. O coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, explicou que a mesa temática sobre bancos incorporados já estava prevista no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico do Banco do Brasil, mas sua continuidade é resultado da recente campanha nacional da categoria. “No ACT anterior, que perdeu a vigência no dia 1º de setembro, já havia a previsão da criação da mesa sobre os direitos dos funcionários de bancos incorporados. Nas negociações deste ano fizemos questão de destacar a necessidade de urgência da implantação da mesa”, disse o coordenador da CEBB.

Reivindicações específicas dos Funcionários da Nossa Caixa:

  • Considerar, para todos os efeitos, o tempo de serviço e o histórico profissional dos funcionários egressos do Banco Nossa Caixa, desde sua posse naquela instituição, principalmente para pontuação nos sistemas de concorrências internas do Banco para ascensão profissional (TAO);

  • Isonomia de direitos e benefícios, inclusive quanto ao pagamento de PLR, programas próprios de remuneração variável e outras premiações internas do Banco, e quanto aos sistemas de concorrência e promoção internas no Banco do Brasil, principalmente para os bancários egressos da Nossa Caixa que não aderiam ao Regulamento de Pessoal do BB;

  • Assegurar o direito à utilização das garantias contidas Cláusulas 38º (PAS Auxílio), 20º (Auxílio Funeral) e 39º (Adiantamentos) do ACT BB CONTRAF para todos os funcionários egressos do Banco Nossa Caixa, notadamente àqueles que não aderiam ao Regulamento de Pessoal do BB;

  • Assegurar o direito de migração para Cassi de todos os funcionários do BB egressos do Banco Nossa Caixa e/ou afiliados ao Economus, sejam funcionários da ativa ou todos os aposentados, na mesma forma do regulamento atual da Cassi, retroagindo para cômputo dos direitos estatutários desde a incorporação dos funcionários egressos em 12/2009;

  • Efetuar a migração de todos os planos de previdência do Economus (A, B, C e PrevMais) para administração da Previ, respeitados seus respectivos estatutos atuais vigentes, no melhor formato que vise atingir a segurança financeira e previdenciária dos bancários egressos do Banco Nossa Caixa;

  • Cassi e Previ para todos os funcionários egressos de bancos incorporados.

Reivindicações específicas dos funcionários do Besc

Relações de Trabalho

Para quem aderiu a carreira do BB:

  • Cômputo do tempo de serviço prestado no Besc para fins de enquadramento na carreira do BB

Para quem não aderiu a carreira do BB:

  • Prêmio assiduidade de 5 dias por ano.

  • Cômputo do tempo de serviço para todos os fins.

  • Isonomia de direitos e benefícios, inclusive quanto à PLR e aos salários.

  • Habitualidade para todos escriturários e caixas que exerciam a carga horária de 8 horas.

  • Intervalo de 30 min ou 1 hora para quem tem habitualidade.

  • Aplicação do Regulamento do Banco incorporado (BESC) no que se refere as promoções de mérito e antiguidade.

Durante a pandemia: Pagamento integral da habitualidade para quem tem jornada reduzida.

Saúde e Previdência

Cassi:

Garantir a todos o direito de opção de adesão à Cassi nas mesmas regras dos atuais funcionários do BB.

Previ:

  • Realizar estudo a fim de possibilitar mecanismos de adesão à Previ.

  • Garantir os mesmos direitos, nível de contribuição e benefícios oferecidos aos funcionários do BB no plano Previ Futuro, inclusive para os funcionários com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Disponibilização de sistema para realização das votações por meio eletrônico através da plataforma SISBB ou intranet para os funcionários da ativa e Terminais de Auto Atendimento (TAA) para todos os participantes assistidos pela Fusesc.

  • Inclusão da Contribuição Adicional no Plano de previdência da FUSESC (PIP) e implantar forma de recomposição/compensação de contribuições não realizadas.

Ação na Justiça pede Cassi e Previ para todos

Simultaneamente à mesa de negociações específica para debater a situação dos bancários incorporados, corre na Justiça uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho de Brasília pleiteando que seja garantido aos trabalhadores incorporados ao banco por fusões tenham os mesmos direitos dos demais trabalhadores com relação à Cassi Previ. Os sindicatos de São Paulo e Brasília participam como assistentes simples. Em 1ª instância, foram condenados Banco do Brasil, e subsidiariamente a Cassi e a Previ a garantirem aos empregados egressos do BNC, BESC e BEP, e seus dependentes, o direito de associação aos Planos de Saúde (Cassi) e de Previdência Complementar (Previ) em igualdade de condições aos empregados originariamente vinculados ao Banco do Brasil, mediante opção, que importará renúncia aos planos de saúde e previdenciária das instituições financeiras incorporadas, e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10.000.000 (dez milhões de reais), a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Em face de recurso ordinário movido pelo Banco do Brasil, pela Previ e pela Cassi, o TRT reconheceu a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho em relação aos pedidos relacionados à migração para o plano de previdência complementar, e julgou improcedentes os pedidos iniciais de filiação à Previ, mantendo a sentença em relação à Cassi. Dessa forma, o banco e o MPT interpuseram recursos de revista, negados em agosto de 2017. Atualmente está pendente o julgamento de agravos de instrumento, com o ministro Walmir Oliveira da Costa, do TST. O processo foi retirado da pauta do tribunal do dia 30 de setembro, porque a Previ alegou que não pôde exercer seu direito de defesa. O julgamento ainda não tem data para ocorrer.


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