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Banco do Brasil é condenado a pagar indenização após coagir empregados a desistir de ações


O Banco do Brasil terá de pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo por ter coagido empregados a desistir de ações trabalhistas ajuizadas individualmente ou por meio do sindicato.


A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que considerou que a conduta da empresa desprezou a ordem constitucional e as regras trabalhistas.


De acordo com a denúncia apresentada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), em novembro de 2009, o banco, por meio do seu diretor jurídico, teria coagido empregados, sobretudo advogados, para que desistissem das ações, sob ameaça de demissão ou perda de comissão.



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