Banco é condenado em ação de indenização por danos morais e materiais após falecimento de empregado contaminado pela COVID-19
- Bancários Sorocaba
- 31 de out. de 2024
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Em março de 2021, um bancário da base de Sorocaba, empregado da Caixa Econômica Federal, faleceu após ser acometido pela COVID-19. O funcionário, com 10 anos de serviço no banco, contraiu o vírus devido à exposição no ambiente de trabalho e veio a falecer poucos dias depois. Sua esposa e filha ajuizaram uma ação trabalhista em busca do reconhecimento de doença ocupacional com evento morte, além de pleitearem uma indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia.
O banco, como agente pagador do auxílio emergencial e integrante das atividades essenciais durante a pandemia, foi acusado de não cumprir com as normas de prevenção e segurança no trabalho, o que resultou na contaminação do bancário. Durante a instrução processual, também foi comprovado que outros dois bancários da mesma agência foram infectados no mesmo período.
A decisão do Juiz da Vara do Trabalho de São Roque, Marcus Menezes Barberino Mendes, foi clara ao reconhecer o nexo de causalidade entre o trabalho realizado pelo bancário, a contaminação e sua morte devido à COVID-19, configurando a doença como ocupacional. Com base nisso, o banco foi condenado ao pagamento de pensão mensal vitalícia à família do bancário falecido, além de uma indenização por danos morais.
O Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região agradece e parabeniza a LBS Advogadas e Advogados pelo excelente trabalho em prol da categoria bancária.
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