Um gerente de relacionamento do Banco Bradesco conseguiu o direito de receber indenização por dano material e o benefício previdenciário depois de desenvolver doença profissional. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que entendeu que as duas verbas podem ser pagas por serem de natureza distintas. Veja na reportagem de Luanna Carvalho.
Fonte: TST
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