Compromisso público de não demitir durante a pandemia do novo coronavírus enseja reintegração de bancário
Um bancário, surpreendido com sua dispensa por e-mail pelo Bradesco, recorreu à justiça e obteve decisão favorável à sua reintegração ao cargo, conforme liminar concedida pelo desembargador do Trabalho Antonio Paes Araujo, da Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II (SEDI – II).
O pacto realizado pelo banco, com circulação pública na imprensa, inclusive, entrevistas concedidas por diretores, destacando o compromisso público de não demitir empregados durante a pandemia do novo coronavírus deve ser cumprido, determinou o magistrado. Em sua decisão, destacou ainda que em documento interno da organização, a mesma aderiu ao movimento #NãoDemita, acordado entre empresas para preservar empregos e evitar a demissão de milhares de pessoas.
Admitido pelo Bradesco em 2013, a dispensa do bancário ocorreu, conforme o deferimento, num cenário de grande degradação de empregos e renda, onde havia o compromisso assumido de não demitir empregados durante a crise mundial de saúde. O banco praticou ainda uma dispensa discriminatória, vedada na Lei nº 9.029/95, que proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego.
O bancário, deverá ser reintegrado aos quadros da empresa, na mesma função em que ocupava anteriormente, mantendo inclusive sua remuneração. Foi defendido pelo Sindicato dos Bancários de Teresópolis.
Fonte: SindBancários de Teresópolis.
Contraf
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