Na manhã desta segunda-feira (27/04), o Banco do Brasil nos informou que expediu comunicado aos gestores, aditando/complementando as orientações expedidas em 06/04/2020, em razão da continuidade da pandemia do coronavírus.
Neste sentido, o banco orientou os(as) gestores(as) a atualizarem o planejamento das dependências, levando em conta as orientações emanadas pelas autoridades locais e de saúde.
No que se refere às ausências dos funcionários, orienta a observar o que segue:
a) Funcionário retornando das férias nos próximos dias – se o Gestor entender que, o funcionário deverá permanecer em férias, há obrigatoriedade de aguardar o seu retorno ao trabalho e, comunicá-lo do acionamento de novo período de férias, com antecedência mínima de 48 horas (dois dias úteis), por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do novo período a ser utilizado, que poderá incluir o saldo atual de férias e a quantidade de dias que será adquirida referente ao período aquisitivo em curso, ficando vedado a comunicação sobre o novo período de férias durante o afastamento vigente, inclusive nos casos de licença de saúde.
b) Comandos no ponto no período entre a nova comunicação de férias e início do gozo de férias – fica permitido o uso de Banco de Horas (inclusive negativo – comando 425 com termo de adesão vigente) nos termos do ACT 2018-2020, abonos, folgas e licença prêmio, observada a conveniência do serviço e o interesse do funcionário.
c) Para Escriturários, Caixas e funcionários comissionados cuja atividade desenvolvida, na visão do Administrador, não seja necessário o trabalho remoto, que não possuírem férias para utilização (adquiridas ou em aquisição) e que estejamimpossibilitados de retornar ao trabalho presencial, o gestor da Dependência deverá entrar em contato com o gestor de sua rede (por exemplo, Superjurisdicionante na Rede Varejo ou CenopAtendimento na Rede PSO), informando os motivos, para que estes funcionários sejam direcionados para os pilotos de atendimento remoto.
Destaque-se que os funcionários autodeclarados como grupo de risco ou como coabitantes com grupo de risco não estão autorizados ao retorno para as atividades presenciais. Os escriturários, Caixas ou comissionados cuja atividade desenvolvida, na visão do Administrador, não seja necessário o trabalho remoto, necessariamente devem seguir as orientações previstas na alínea “c”.
d) Todos funcionários que estão em trabalho remoto (VPN) devem assinar a última versão do Termo de Trabalho Remoto Residencial Emergencial, disponibilizado no Comunicado do dia 06.04.2020 (anexo).
e) Para todas as situações de ausências, o gestor deverá manter a rotina de atualização diária do ponto eletrônico, em até D+1, considerando os impactos no indicador da jornada de trabalho.
Diretoria Executiva da CONTEC
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