Você sabia que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê dois intervalos de 30 minutos do trabalho para que a mãe possa amamentar seu bebê?
Isso porque os bebês devem ser alimentados só com leite materno até os seis meses de vida. E Órgãos nacionais e internacionais de saúde são unânimes em orientar esse tempo mínimo.
Mas, empregadas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fazem jus apenas a quatro meses de licença maternidade. Porém, um direito trabalhista fundamental que muitas mães desconhecem é o intervalo de 1h durante o expediente para alimentar o filho nos seis primeiros meses de vida.
O empregador deverá conceder o período para amamentação por dois meses, logo após o término da licença maternidade e retorno ao trabalho. Esse prazo pode ser ampliado, a depender das condições de saúde da criança.
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