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Assembleia Banco de Horas Itaú: a participação é rápida, mas faz muita diferença, não deixe de responder!


No dia 12 de junho será realizada a Assembleia Virtual do Banco Itaú referente ao Banco de Horas. A assembleia será realizada pela Federação dos Bancários de São Paulo e Mato Grosso do Sul e os funcionários do banco devem responder.


A participação dos bancários nas assembleias virtuais é essencial para ajudar a garantir melhores condições de trabalho e benefícios. Seu envolvimento nas votações é rápido e faz uma grande diferença. Juntos, podemos fortalecer nossos direitos e voz como categoria.


É importante destacar que todas as cláusulas presentes na minuta foram objeto de cuidadosa discussão entre o movimento sindical e o banco. Esse processo visa garantir que as disposições contempladas promovam efetivamente o bem-estar e os interesses da categoria bancária como um todo. Sua participação ativa é fundamental para assegurar que os benefícios propostos sejam verdadeiramente benéficos aos bancários. Ao se envolver nas discussões e votações relacionadas à minuta, você contribui diretamente para moldar um conjunto de benefícios que atenda às necessidades e expectativas da comunidade bancária.


O link para votação estará disponível no site www.bancariosorocaba.org.br na segunda-feira (10).


Como funciona a compensação de horas?


  • Horas extras realizadas de segunda a sexta-feira (até o limite de duas horas diárias): entram automaticamente no Banco de Horas  e a compensação será feita na proporção de uma hora de trabalho por uma hora de descanso;

  • Horas extras excepcionalmente realizadas aos sábados, domingos e feriados (até o limite de oito e de dez horas diárias, respectivamente, para empregados com jornada normal de seis e oito horas diárias): entram automaticamente  no Banco de Horas e a compensação será feita na proporção  de uma hora  de trabalho por uma hora e 30  trinta minutos de descanso;

  • O prazo para compensação de horas positivas ou negativas será de 06 (seis) meses;

  • A compensação de horas deve ser alinhada entre o empregado e o gestor, de maneira que atenda as necessidades de ambos (e caso o empregado encontre algum problema, o Sindicato deve ser comunicado); 

  • Se após o período de seis meses ainda existirem horas positivas/negativas que não tenham sido compensadas, elas serão pagas/descontadas na folha de pagamento no mês seguinte após o término do prazo;

  • Pagamento de horas extras realizadas aos sábados, domingos, feriados e noturnas que não tiverem sido compensadas, serão consideradas as horas realizadas efetivamente pelo funcionário.



Confira a minuta:




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