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Assembléia do Itaú dia 11 de maio

EDITAL ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA ESPECÍFICA ITAÚ


Sindicato dos Bancários de Sorocaba, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.485.338/0001-29, Registro sindical nº 006.132.02555-7, por seu presidente abaixo assinado, convoca todos os empregados bancários, associados ou não, que prestam serviços no Conglomerado Itaú, na base territorial deste sindicato, para participarem da assembleia extraordinária específica que se realizará de forma remota/virtual durante o período das  08:00 horas do dia 11 de maio até às 18:00 horas do dia 12 de maio de 2020, na forma disposta no site www.bancariosorocaba.org.br, onde estarão disponíveis todas as informações necessárias para a deliberação acerca da aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial, com vigência de dois anos a contar da sua assinatura, a ser celebrado com o Conglomerado Itaú.

Sorocaba, 07 de Maio de 2020.

Julio Cesar Machado

                                                                                                                                                                          Presidente

CIRCULAR JURÍDICA Nº 01/2020 CONGLOMERADO BANCO ITAÚ

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO EMERGENCIAL

Companheiros(as)

A FEEB SP/MS orienta realização de assembleia até o dia 12/05/2020 para aprovação do Acordo Coletivo de Trabalho Emergencial, conforme as orientações contidas nesta circular jurídica.

A seguir um resumo informativo sobre o referido instrumento coletivo

Segue o resumo da proposta.

1) Em linhas gerais, o banco de horas terá 2 momentos, sendo:

O primeiro momento de acúmulo das horas negativas não compensadas em cada mês pelo período de 01.05.2020 até 31.12.2020.

O segundo momento de compensação do total de horas negativas não compensadas entre 04.01.2021 a 31.12.2021.

2) Essa regra vale para todos os empregados com controle de jornada, inclusive para a rede de agências.

3) Os empregados que não tiverem horas negativas acumuladas e que fizerem horas extras neste período, terão essas horas compensadas ou pagas dentro do regime mensal. As eventuais horas negativas realizadas antes de 01/05/2020, já foram submetidas ao regime mensal de compensação ou abonadas, conforme o caso.

4) Prazo de 12 meses para a compensação efetiva das horas não trabalhadas.

5) O empregado terá 10% de desconto no total de suas horas negativas para a compensação.

6) Horas extras feitas aos Sábados, Domingos e Feriados e Noturnas não são computadas no banco de horas e serão pagas como horas extras.

7) Em caso de dispensa sem justa causa, não serão descontadas as horas não compensadas no momento da rescisão.

8) As horas do mês de Março a partir da pandemia, ou seja, a partir de 17/03 e Abril serão abonadas todas.

9) Até 15.01.2021, o Banco informará aos empregados o saldo remanescente de horas negativas acumuladas para que se inicie, em Janeiro de 2021, o período de compensação especial das referidas horas até 31/12/2021. 

10) No regime de compensação de jornada, a duração normal do trabalho diário poderá ser acrescida de, no máximo, 2 (duas) horas suplementares, observado o limite de 8 e 10 horas diárias, respectivamente, para os empregados com jornada normal diária de trabalho de 6 horas e de 8 (oito) horas.

11) Os Estagiários e Menor Aprendiz, não estão contemplados no acordo.

ESCLARECIMENTOS

            Informamos que diante do Estado de Calamidade Pública conforme Decreto Legislativo nº 6 de 20.03.2020, da Nota Técnica Conjunta nº 06/2020 da PGT/CONALIS e conforme permissivo legal contido no inciso II do artigo 17 da Medida Provisória nº 936 de 1º/04/2020 as assembleias poderão ser realizadas de forma virtual.

            Informamos, ainda, que conforme o Ofício Circular SEI nº 1022/2020/ME do Ministério da Economia, datado de 24.03.2020 as unidades responsáveis pelo registro dos instrumentos coletivos foram orientadas a flexibilizar a exigência da ata das assembleias para tanto e, por tal razão, o modelo de ata será enviado posteriormente para a confecção da mesma de forma juridicamente segura.

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