A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (12) o Projeto de Lei 8821/17, que permite deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda o total das contribuições extraordinárias que os participantes de fundos de pensão são obrigados a fazer para cobrir déficits das entidades de previdência. Hoje a dedução está limitada a 12% da renda bruta anual, se o participante do fundo também contribuir para a Previdência Social (INSS ou regime próprio).
Como a proposta tramitava em caráter conclusivo, quando é analisada apenas pelas comissões designadas (sem a necessidade de ser votada em plenário) e também já havia sido aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), poderá seguir para o Senado assim que vencer o prazo de recursos.
O movimento sindical enxerga a aprovação como uma vitória para empregadas e empregados da Caixa que participam dos fundos de pensão da Funcef e precisam realizar contribuições extraordinárias para cobrir os déficits dos planos. De acordo com os representantes, o pagamento das contribuições extraordinárias para cobrir os déficits, assim como a taxação de parte do salário, onera demais os trabalhadores.
David Zaia, presidente da Federação dos Bancários dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Feeb SP/MS), ressaltou a importância da decisão e reforça o papel o movimento sindical. “A decisão é um avanço significativo para os trabalhadores, especialmente os ligados aos fundos de pensão. A dedução integral das contribuições extraordinárias no Imposto de Renda alivia a carga financeira sobre os participantes e reflete um importante passo na busca por equidade e justiça fiscal. Continuaremos engajados na defesa dos interesses dos trabalhadores e acompanhando de perto os desdobramentos no Senado”, enfatiza David Zaia, presidente da Feeb SP/MS.
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