O índice de reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato
A diminuição no preço foi possível porque houve uma queda na procura por atendimentos não urgentes, em razão das medidas protetivas para evitar a disseminação do vírus, em 2020.
Por decisão da diretoria colegiada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que os planos de saúde individuais ou familiares terão percentual de reajuste negativo no período de maio de 2021 a abril de 2022, pela primeira vez na história. O índice estabelecido é de -8,19% e reflete a queda das despesas assistenciais no setor, em 2020, em consequência da pandemia de covid-19. “Na prática, o percentual negativo resulta em redução na mensalidade e as operadoras são obrigadas a aplicar o índice, que não pode ser maior do que definido pela agência reguladora”, destaca a ANS.
Segundo a agência, a diminuição no preço foi possível porque houve uma queda na procura por atendimentos não urgentes, em razão das medidas protetivas para evitar a disseminação do vírus, em 2020. Os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados respondem por 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou seja, cerca de 8 milhões de usuários, de acordo com dados de maio de 2021, nos cálculos da ANS.
O índice de reajuste pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Para os contratos com aniversário em maio, junho, ou julho, será permitida aplicação retroativa do reajuste. No exemplo dado pela ANS, com a redução de 8,19%, uma pessoa que desembolsava, mensalmente, R$ 100, vai começar a arcar com R$ 91,81, por mês. A agência destaca que as parcelas de recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 continuam sendo aplicadas normalmente. Isto é, o pagamento da recomposição não sofre qualquer alteração.
Para a recomposição, a agência reguladora havia definido que o percentual seria de 8,14%. Na prática, quem pagava R$ 100, à época, já estava pagando mais R$ 5,43, em 12 parcelas (para quem teve reajuste por faixa etária, o valor sobre para R$ 7,21) — esse resíduo continua sendo cobrado, porque se referem ao passado.
O diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel, disse que “o resultado do percentual este ano confirma a robustez e a resiliência do modelo de cálculo do reajuste, que retrata os custos dos planos mesmo em um contexto atípico. Isso traduz uma forma justa de recomposição das receitas, gerando equilíbrio e um horizonte de sustentabilidade ao mercado, aliados a um mecanismo de incentivo à eficiência e melhor gestão das despesas assistenciais das operadoras”, destacou.
Fonte: Correio Braziliense
Diretoria Executiva da CONTEC
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