Veja o que muda na lei trabalhista durante o estado de calamidade com o coronavírus
- Sindicato dos Bancários
- 13 de dez. de 2022
- 1 min de leitura
Teletrabalho, férias, pagamento de FGTS, banco de horas e segurança do trabalho têm regras excepcionais
Na noite deste domingo (22), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou no Diário Oficial uma MP (medida provisória) que autoriza a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses.
No início da tarde desta segunda-feira (23), porém, ele voltou atrás em relação ao artigo 18, que será será revogado. As demais alterações estão mantidas.
Há mudanças em relação a trabalho remoto, férias, pagamento de FGTS, banco de horas, regras para saúde e segurança no trabalho. A área trabalhista do escritório Demarest, a pedido da Folha, mostra o que muda na legislação trabalhista durante o estado de calamidade.
Veja no link as mudanças
https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2020/03/veja-o-que-muda-na-lei-trabalhista-durante-o-estado-de-calamidade.shtml
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