Depósito antecipado da grana está previsto para o calendário de pagamentos do próximo mês
A antecipação da primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS deve ser paga nas mesmas datas em que os segurados recebem o benefício mensal de abril. A informação é da Secretaria da Previdência, do Ministério da Economia.
"A previsão é que a antecipação esteja disponível a partir da folha de pagamento de abril, entre os dias 24 de abril e 8 de maio de 2020", afirmou a Previdência à reportagem.
A mudança do pagamento da primeira parcela do benefício de agosto para abril foi anunciada na última quinta (12) pelo Ministério da Economia e faz parte das medidas do governo para a redução do impacto do novo coronavírus no país.
Segundo o INSS, que não negou a previsão das datas, "os procedimentos dependem ainda da publicação de normativos".
A primeira parcela do 13º do INSS é adiantada pelo Executivo desde 2006, mas a medida não é obrigatória. É um acordo do governo com entidades sindicais.
No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro autorizou o depósito para pagamento entre 26 de agosto e 6 de setembro. Ele tentou ainda, por meio de medida provisória, garantir que o adiantamento fosse mantido pelos próximos anos. A MP, porém, perdeu a validade e não foi votada no Congresso para se tornar lei.
Dia do pagamento
O INSS libera a consulta ao valor das parcelas do 13º dias antes do pagamento, por meio do site Meu INSS. Quem não tem cadastro para o serviço pode fazer no primeiro acesso.
Na primeira parcela não há desconto do Imposto de Renda, o valor dela é a metade do benefício recebido pelo segurado.
O calendário segue o número final do cartão de benefício, começando pelo número 1 e por quem recebe o salário mínimo, de R$ 1.045 neste ano.
O Ministério da Economia informou que para o pagamento da primeira parcela do 13º do INSS vai liberar R$ 23 bilhões.
Antecipação da grana extra
A primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas corresponde à metade do valor recebido todo mês
Desde 2006 o governo adianta a primeira parcela, respeitando acordo firmado com entidades sindicais
O acordo, porém, não tornava a antecipação obrigatória, deixando a decisão a cargo de cada governo
Em 5 de agosto de 2019, o presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória antecipando para agosto a primeira parcela do 13º e garantindo que o adiantamento será mantido nos próximos anos
Para isso, no entanto, a medida provisória precisava ser convertida em lei pelo Congresso, mas perdeu a validade
2020: Devido ao coronavírus, o pagamento será feito em abril
A confirmação das datas de pagamento depende ainda de um decreto presidencial
Quando a primeira parcela do 13º deve ser paga
Benefícios de até um salário mínimo
Final do cartão (sem o dígito)Data do depósito
124/abr
227/abr
328/abr
429/abr
530/abr
604/mai
705/mai
806/mai
907/mai
008/mai
Benefícios acima de 1 salário mínimo
Final do cartão (sem o dígito)Data do depósito
1 e 604/mai
2 e 705/mai
3 e 806/mai
4 e 907/mai
5 e 008/mai
Pagamento final A segunda parcela será paga no calendário de novembro. Nessa etapa, o valor terá o desconto do Imposto de Renda, calculado sobre o valor total do 13º
Consulta ao valor
A consulta ao valor exato costuma ser liberada nos dias que antecedem os pagamentos
O serviço fica disponível no site meu.inss.gov.br
Quem não tem senha precisará fazer um cadastro
Em caso de dúvidas, ligue para o telefone 135 de segunda a sábado, das 7h às 22h
Fontes: Ministério da Economia, INSS e Secretaria de Previdência