Medida Provisória do governo visa desonerar contratação de jovens de 18 a 29 anos e altera diversas questões trabalhistas (POR VALQUIRIA HOMERO)
A Justiça do Trabalho declarou 3 pontos inconstitucionais na Medida Provisória nº 905/2019 –o chamado Programa Verde Amarelo. O pacote de medidas traz uma série de alterações nas regras trabalhistas e restringe a atuação do MPT (Ministério Público do Trabalho).
O juiz Dorotheo Neto, da Justiça do Trabalho da 14ª Região, invalidou os pontos 21, 22 e 23 da MP, que versa sobre a destinação de multas e indenizações trabalhistas. Eis a íntegra (325 KB).
A AGU (Advocacia Geral da União) foi intimada a se manifestar. Ao Poder360, a AGU informou que irá recorrer da decisão.
A declaração foi proferida em 1 processo no qual o Ministério Público do Trabalho em Rondônia questionava trecho da MP que destina recursos de multas e indenizações para 1 fundo específico, de responsabilidade da União.
Pela medida provisória, esses recursos devem ser empregados no programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho
O magistrado considerou que as indenizações de danos morais coletivos abarcam temas não contemplados pelo programa. Assim, a destinação dos recursos como a MP propõe poderia “não atender aos objetivos propostos na lei de ação civil pública, que são os de recomposição dos bens lesados”.
Com a decisão, o MPT local terá mais autonomia para aplicar R$ 3,9 milhões de uma indenização por danos morais coletivos a ser paga pela Empresa de Desenvolvimento Urbano de Rondônia. O órgão apresentou pré-projetos de combate ao trabalho infantil, fomento de cultura empreendedora, reaparelhamento do Batalhão de Operações Policiais Especiais de Rondônia, entre outros.
A destinação do recurso só será aplicada caso a União opte por não recorrer.
A decisão do juiz da Justiça do Trabalho da 14ª Região é de “inconstitucionalidade incidental” do texto, o que significa que vale apenas para o processo em questão.
Contudo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em janeiro deste ano questionando pontos da MP. Eis a íntegra (322 KB) da ação.
A MP deve ser analisada por comissão do Congresso nesta 3ª feira (10.mar.2020). O texto que vai ao plenário está no parecer do relator (639 KB).
OUTRAS QUESTÕES A destinação de multas e indenizações não foi o único ponto em que Neto levantou dúvidas sobre a constitucionalidade da MP.
O juiz entende que o texto extrapola o limite do que pode ser determinado via medida provisória ao tratar de prerrogativas do Ministério Público do Trabalho e de tópicos de direito processual.
Neto afirma ainda que o texto não respeita “a relevância e urgência” necessárias a uma medida provisória, e que “as matérias nela tratadas deveriam ser objeto de 1 processo legislativo ordinário”.
A declaração de inconstitucionalidade incidental, porém, limita-se aos pontos 21 a 23 da MP.
O PROGRAMA VERDE AMARELO A MP cria uma modalidade de carteira de trabalho com menos encargos para o empregador. Segundo estimativas do Ministério da Economia, a redução deve contribuir para criação de 1,8 milhão de empregos até 2022.
A ideia é que, com menos tributos e contribuições, as empresas tenham mais facilidade para contratar jovens trabalhadores, com limite de vencimentos de até 1,5 salário mínimo. Eis os incentivos:
– isenção total de contribuição previdenciária; – fim da contribuição do Sistema S e salário-educação; – contribuição patronal para o FGTS de 2%, em vez dos tradicionais 8%; – multa do FGTS por demissão de 20%, em vez dos atuais 40%;
A medida também permitirá trabalho aos domingos e feriados, observando a legislação local, e com repouso semanal remunerado de 24 horas seguidas. O Ministério da Economia estima que a ação pode criar 500 mil empregos na indústria e no varejo até 2022.
O governo afirma ser uma tentativa de diminuir o desemprego entre jovens: o público alvo são trabalhadores de 18 a 29 anos que nunca tiveram emprego formal. Antes de o presidente editar a MP, havia a expectativa de que ela incluísse também pessoas com mais de 55 anos, uma faixa etária de difícil reinserção no mercado de trabalho. Elas, porém, ficaram de fora.
DESEMPREGO: O DOBRO ENTRE JOVENS Mesmo em queda, a taxa de desemprego dos jovens esteve pouco acima do dobro da população em geral nos últimos anos: 23,8% contra 11% em 2019. Nos anos anteriores, marcou proporção semelhante: 25,2% ante 11,6% em 2018 e 25,3% contra 11,8% em 2017.
Levantamento do Poder360 também indica que a renda dos jovens caiu em relação ao observado durante a crise econômica. A população em geral passou por 1 processo de recuperação de rendimentos nos últimos 2 anos e meio. Mas as pessoas de 14 a 24 anos ficaram de fora.
Fonte: Poder360