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Só nova lei permitiria trocar aposentadoria, diz STF ao negar reaposentação


Supremo vetou possibilidade de aposentado que trabalha ter novo benefício, mais vantajoso

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (6) que somente uma lei poderia possibilitar a troca de aposentadoria por uma mais vantajosa, em qualquer modalidade.

Seguindo o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, a maioria dos ministros considerou que em um julgamento de 2016 o tribunal já havia rejeitado também a possibilidade da modalidade de reaposentação, que é quando aposentado que continua trabalhando renuncia à aposentadoria e a todas as contribuições antigas para se aposentar outra vez, de forma mais vantajosa, contando apenas com os recolhimentos novos.

Os ministros analisaram um recurso (embargos de declaração) apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas que questionava o julgamento realizado em outubro de 2016. O objetivo do recurso era esclarecer pontos da decisão anterior.

Naquela ocasião, o plenário já havia considerado inconstitucional que um aposentado que continuasse a trabalhar pudesse trocar sua aposentadoria por outra de valor mais alto, somando as contribuições novas às antigas para melhorar o cálculo do benefício —prática chamada de desaposentação.

Acompanhando o voto do ministro Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros (seis votos) decidiu que quem obteve a desaposentação ou a reaposentação por meio de decisão judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) até a data desta quinta-feira permanece com o benefício.

Os que estiverem pleiteando a desaposentação ou a reaposentação, mas tiverem recursos pendentes na Justiça até esta quinta-feira, não terão direito a melhorar sua aposentadoria, mas não precisarão devolver os valores eventualmente já pagos pelos INSS.

Folha de SP

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