Segundo decisão do desembargador Durval César de Vasconcelos Maia, a Corpvs Segurança terá de pagar R$ 7 mil ao ex-funcionário a título de indenização por danos morais. Empresa ainda pode entrar com recurso contra a sentença
A empresa cearense Corpo de Vigilantes Particulares (Corpvs) foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 7 mil a um ex-funcionário que trabalhava em condições degradantes. A decisão levou em conta circunstâncias a que o vigilante de carro-forte era submetido, como precisar fazer refeições em locais insalubres e realizar suas necessidades fisiológicas em garrafas pet dentro do veículo em que trabalhava.
O acórdão, publicado em dezembro de 2019, teve como relator o desembargador Durval César de Vasconcelos Maia. A Corpvs contesta o pedido de direitos trabalhistas e indenização do ex-funcionário, dizendo que o caso relatado por ele não procede.
Primeira instância
Na primeira instância, a 1º Vara do Trabalho de Sobral havia considerado as provas apresentadas pelo requerente insuficientes, tanto para pagamento dos direitos trabalhistas quanto indenização. O TRT-CE, porém, entendeu que a situação do ex-funcionário era indigna e mudou a sentença.
“A decisão se dá por terem sido excedidos os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo por objetivo emprestar relevo ao aspecto pedagógico da condenação”, destaca o desembargador Durval Maia. A Corpvs ainda pode entrar com recurso contra a decisão.
Fonte: opovo