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Foto do escritorSindicato dos Bancários

Justiça do Trabalho dá ganho de causa a sindicato em processo de funcionários excedentes do BB


O Juiz do Trabalho Substituto de Sorocaba, Guilherme Camurça Filgueira, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (1ª Vara do Trabalho de Sorocaba), reconsiderou julgamento e deu liminar favorável ao grupo de funcionários excedentes do Banco do Brasil, em processo movido pelo Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região contra o BB. No primeiro julgamento do processo, o juiz da época deu ganho de causa ao banco. Embora substituto, o juiz que deu ganho de causa ao sindicato dessa vez, ocupará o cargo por prazo indeterminado, sendo o provável juiz sentenciante do feito.

O processo refere-se ao pedido de reconsideração do indeferimento da tutela de urgência formulada pelo sindicato, em face às transferências fora de área que o Banco do Brasil está promovendo com seus funcionários.

No processo, o sindicato pedia à justiça do Trabalho, que o BB apenas realizasse remoções compulsórias dentro da mesma praça em que trabalha o funcionário. Para tanto, assevera que escriturários e caixas não são cargo de confiança (art. 469 da CLT), não resta demonstrada a necessidade do serviço (Súmula 43 do TST) e, finalmente, que a alteração do regulamento interno, especificamente a IN-368-2 em 14/10/2019 se mostra irregular, visto que na redação anterior da norma havia expressa dicção no seguinte sentido: "2.1.4. Efetiva a remoção de funcionário localizados em praças com excesso, em caráter excepcional ou compulsório (desde que na mesma praça) por meio do aplicativo ARH 06.21 informando a opção "por reestruturação".

O sindicato comprovou, através de documentos, a remoção em larga escala feita pelo banco, com comunicação em 05/11/2019 e prazo de 60 dias para posse na nova dependência.

O juiz deu ganho de causa ao sindicato por entender que houve alteração contratual das condições previamente estabelecidas por meio da IN 368-2, que até antes de 14/10/2019 previa a necessidade de que eventual remoção compulsória de empregado se desse dentro da mesma praça, proibindo o banco de continuar com as remoções fora de praça e revertendo as remoções dos que já tinham sido afetados por elas.

Cabe salientar, porém, que a tutela ora deferida é feita a título precário, já que pode ser revogada, caso seja constatada eventual licitude do procedimento patronal. Não se trata, portanto, de medida irreversível. De acordo com o processo, o banco tem até 5 (cinco) dias úteis, para trazer de volta a uma praça de Sorocaba, o funcionário deslocado a outra praça, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00., por empregado, reversível a cada prejudicado.

Os interessados em saber mais detalhes sobre o processo poderão entrar em contato com o Departamento Jurídico do sindicato pelo telefone 3229.2990.

SEEB Sorocaba

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