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Foto do escritorSindicato dos Bancários

Trabalhador privado se aposenta mais tarde e com valor menor na nova Previdência; veja as regras


Quem cumpriu condições antigas antes da publicação da emenda pode optar pelo que for mais benéfico

A principal mudança da reforma para os trabalhadores urbanos do setor privado é que acaba a aposentadoria apenas por tempo de contribuição. A partir da publicação da emenda, todos os brasileiros têm idade mínima para poder receber o benefício.

POSSO ME APOSENTAR PELAS REGRAS ANTIGAS?

Quem cumpriu as exigências das regras antigas até a véspera da publicação da emenda constitucional tem direito adquirido, ou seja, pode receber o benefício de acordo com elas.

HÁ PRAZO PARA PEDIR A APOSENTADORIA PELAS REGRAS ANTIGAS?

Não. O pedido pode ser feito mesmo depois de publicada a emenda constitucional da reforma.

POSSO ESCOLHER SE ME APOSENTO PELA REGRA NOVA OU PELA ANTIGA?

Sim. O contribuinte pode optar por alguma das regras de transição ou pela regra nova, se lhe for mais benéfica.

PARA QUEM PODE VALER A PENA?
  • Homens com ao menos 35 anos de contribuição e até 54 anos de idade e uma parcela dos que têm até 60 anos.

  • Mulheres com ao menos 30 anos de contribuição e até 49 anos de idade e parte das que têm até 55 anos.

Preste atenção: base de cálculo do RGPS muda com a reforma

  • Regra antiga: Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994

  • Nova regra: Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994

JÁ ESTOU NO MERCADO DE TRABALHO. QUANDO ME APOSENTO?Há cinco regras de transição para quem já trabalha, e o contribuinte pode escolher a que melhor atende suas necessidades de tempo e de valor do benefício. Também pode optar pela nova regra.

Folha de SP

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