Quem cumpriu condições antigas antes da publicação da emenda pode optar pelo que for mais benéfico
A principal mudança da reforma para os trabalhadores urbanos do setor privado é que acaba a aposentadoria apenas por tempo de contribuição. A partir da publicação da emenda, todos os brasileiros têm idade mínima para poder receber o benefício.
POSSO ME APOSENTAR PELAS REGRAS ANTIGAS?
Quem cumpriu as exigências das regras antigas até a véspera da publicação da emenda constitucional tem direito adquirido, ou seja, pode receber o benefício de acordo com elas.
HÁ PRAZO PARA PEDIR A APOSENTADORIA PELAS REGRAS ANTIGAS?
Não. O pedido pode ser feito mesmo depois de publicada a emenda constitucional da reforma.
POSSO ESCOLHER SE ME APOSENTO PELA REGRA NOVA OU PELA ANTIGA?
Sim. O contribuinte pode optar por alguma das regras de transição ou pela regra nova, se lhe for mais benéfica.
PARA QUEM PODE VALER A PENA?
Homens com ao menos 35 anos de contribuição e até 54 anos de idade e uma parcela dos que têm até 60 anos.
Mulheres com ao menos 30 anos de contribuição e até 49 anos de idade e parte das que têm até 55 anos.
Preste atenção: base de cálculo do RGPS muda com a reforma
Regra antiga: Média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994
Nova regra: Média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994
JÁ ESTOU NO MERCADO DE TRABALHO. QUANDO ME APOSENTO?Há cinco regras de transição para quem já trabalha, e o contribuinte pode escolher a que melhor atende suas necessidades de tempo e de valor do benefício. Também pode optar pela nova regra.
Folha de SP