Setembro 2019 - O sindicato ajuizou duas ações coletivas contra a CEF, pleiteando o pagamento da gratificação quebra de caixa, uma para os caixas e outra para os avaliadores e tesoureiros. Ambas as ações foram julgadas procedentes pela Justiça do Trabalho. A ação dos caixas foi julgada pela 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba e a dos avaliadores e tesoureiros foi julgada pela 4ª Vara do Trabalho de Sorocaba. Em ambos os julgados, os juízes reconheceram que é possível cumular a gratificação de função recebida com a verba denominada quebra de caixa. A CEF ainda pode recorrer destas decisões. O sindicato esclarece que se o bancário optar pelo ajuizamento de ação individual com o mesmo pedido provavelmente será excluído da ação coletiva, já que tem sido este o entendimento do judiciário. Quaisquer dúvidas existentes, o departamento jurídico do sindicato estará à disposição para saná-las pessoalmente no sindicato, pelo telefone ou por e-mail. Assessoria Jurídica do Sindicato: www.lbs.adv.br; contato@lbs.adv.br (19) 33997700.
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