Em abril deste ano, o banco Santander tomou a decisão de abolir o uso dos plásticos de uso rápido (copos descartáveis e garrafas pet) de 100% de suas dependências. A nova norma porém, considera ‘falta grave’ o uso desses descartáveis, podendo inclusive, gerar medidas administrativas ao funcionário que for flagrado usando esses descartáveis. Diz a circular do banco: “O plástico de uso rápido está PROIBIDO em nossas instalações”.
Para o diretor do Sindicato dos Bancários de Sorocaba e Região e funcionário do Santander, Rodolfo Lima, a medida é louvável, mas não deveria onerar os funcionários. “Entendemos e apoiamos a medida, que visa a preservação ambiental, mas o banco deveria fornecer o primeiro reservatório, que poderia ser personalizado com as cores e a logomarca do banco. Já que é uma medida imposta pelo banco, unilateralmente, sem a consulta dos funcionários, esses não poderiam ser onerados com a aquisição desse material. O funcionário somente deveria arcar com a aquisição desse receptáculo, caso tivesse perdido ou danificado o primeiro – fornecido gratuitamente pelo banco”, diz Rodolfo.
SEEB Sorocaba